EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005

 

ALTERA ARTIGO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de São Domingos do Norte, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º O art. 35 e seu § 5º da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 35 A Câmara Municipal de São Domingos do Norte reunir-se-á, ordinariamente, em sessão legislativa anual de 1º de fevereiro a 15 de dezembro.

 

§ 5º A Câmara reunir-se-á, além de outros casos previstos em seu Regimento Interno, para dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de São Domingos do Norte-ES, 12 de setembro de 2005.

 

AMILTON JOSÉ TREVIZANI

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na secretaria nesta data.

 

PAULO CÉSAR BRUNI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.