A Câmara Municipal de São Domingos do Norte, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º O art. 35 e seu § 5º da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com as seguintes redações:
§ 5º A Câmara reunir-se-á, além de outros casos previstos em seu Regimento Interno, para dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de São Domingos do Norte-ES, 12 de setembro de 2005.
AMILTON JOSÉ TREVIZANI
PRESIDENTE
Registrada e publicada na secretaria nesta data.
PAULO CÉSAR BRUNI
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.