REGULAMENTA
A CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO DA I TAÇA CIDADE DE FUTEBOL DE CAMPO DE SÃO DOMINGOS
DO NORTE/ES NO ANO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o memorando nº 016/2025/SECULT, protocolizado sob o nº 1838, em 20 de março de 2025;
CONSIDERANDO o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.132 de 12 de
fevereiro de 2025, decreta:
Art. 1º A premiação em dinheiro para competições esportivas promovidas, organizadas ou apoiadas pelo Município de São Domingos do Norte/ES será concedida conforme as disposições deste decreto.
Art. 2º A premiação da I Taça Cidade de Futebol de Campo de São Domingos do Norte/ES é referente ao valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), repassados às equipes, nas seguintes classificações e valores:
I - 1º lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
II - 2º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
III - 3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
IV - 4º lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Art. 3º São requisitos para a concessão da premiação:
I - que o evento esportivo esteja devidamente organizado pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo através de regulamento específico;
II - que os critérios de julgamento e premiação estejam previamente definidos no regulamento específico da competição;
III - que haja disponibilidade orçamentária e financeira para efetuar o pagamento das premiações;
Art. 4º O pagamento da premiação será efetuado após as partidas finais da competição, através de depósito em conta bancária de um representante de cada equipe vencedora, que deverá apresentar declaração assinada por todos os jogadores, dando plenos poderes para recebimento da premiação, bem como apresentar CND Municipal e demais documentos necessários ao pagamento.
Parágrafo único. No momento da inscrição, a equipe deverá designar seu representante legal conforme previsto no caput deste artigo. A substituição desse representante será permitida, desde que o novo indicado atenda integralmente aos requisitos estabelecidos
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
020 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Lazer
040 Departamento de Esporte e Lazer
020040.2781200132.058 Manutenção Apoio e Incentivo a Competições e ao Esporte Amador no Município
33903100000 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportiva.
Ficha 691
Fonte 150000000000
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte - ES, em 27 de março de 2025.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.