DECRETO N° 2.106, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

 

APROVA O PROJETO TOPOGRÁFICO DO LOTEAMENTO “PARQUE RESIDENCIAL MANELÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, decreta:

                  

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Topográfico do Loteamento “PARQUE RESIDENCIAL MANELÃO”, situado no perímetro urbano deste Município, sendo o terreno registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob as matrículas nº 2208, livro 02, em 04/11/2021 e nº 2119, livro 02, em 23/08/2018, com a seguinte discriminação:

 

 

ELEMENTO

QUANTIDADE /ÁREA

PERCENTUAL

Área Total de Lotes

35.103,05 m²

43,94%

Área de Servidão

201,97 m²

0,25%

Área de Preservação Permanente

3.626,19 m²

4,54%

Área do Sistema Viário

30.312,18 m²

37,95%

Área Pública

10.641,05 m²

13,32%

Área Total

79.884,44 m²

100%

Total de Quadras

15

-

Total de Lotes

192

-

 

Art. 2º As Quadras do Projeto Topográfico discriminado no art. 1º deste Decreto ficaram compostas com os seguintes lotes:

 

QUADRA

LOTES

 

A

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10.

 

B

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15.

 

C

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08.

 

D

 

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16.

E

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19.

F

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21.

G

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19.

H

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14.

I

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29.

J

01, 02, 03, 04.

K

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12.

L

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12.

M

01, 02.

N

01.

O

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10.

 

 Art. 3º O Projeto Topográfico deverá ser levado para registro e/ou averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 4º Fica a cargo da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, no prazo de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado na forma da Lei, a execução das obras de infraestrutura e urbanização necessárias na área do Loteamento, nos termos da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979 e Lei Municipal nº 684, de 16 de março de 2012.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 23 de fevereiro de 2024.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.