A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Topográfico do Loteamento “PARQUE RESIDENCIAL MANELÃO”, situado no perímetro urbano deste Município, sendo o terreno registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob as matrículas nº 2208, livro 02, em 04/11/2021 e nº 2119, livro 02, em 23/08/2018, com a seguinte discriminação:
ELEMENTO |
QUANTIDADE /ÁREA |
PERCENTUAL |
Área Total de Lotes |
35.103,05 m² |
43,94% |
Área de Servidão |
201,97 m² |
0,25% |
Área de Preservação Permanente |
3.626,19 m² |
4,54% |
Área do Sistema Viário |
30.312,18 m² |
37,95% |
Área Pública |
10.641,05 m² |
13,32% |
Área Total |
79.884,44 m² |
100% |
Total de Quadras |
15 |
- |
Total de Lotes |
192 |
- |
Art. 2º As Quadras do Projeto Topográfico discriminado no art. 1º deste Decreto ficaram compostas com os seguintes lotes:
QUADRA |
LOTES
|
A |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10.
|
B |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15.
|
C |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08.
|
D
|
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16. |
E |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19. |
F |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21. |
G |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19. |
H |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14. |
I |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29. |
J |
01, 02, 03, 04. |
K |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12. |
L |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12. |
M |
01, 02. |
N |
01. |
O |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10. |
Art. 3º O Projeto Topográfico deverá ser levado para registro e/ou averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 4º Fica a cargo da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, no prazo de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado na forma da Lei, a execução das obras de infraestrutura e urbanização necessárias na área do Loteamento, nos termos da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979 e Lei Municipal nº 684, de 16 de março de 2012.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 23 de fevereiro de 2024.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.