DECRETO Nº 1.985, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Estabelece a oferta de Educação em Tempo Integral na EMEIEF “BRAÇO DO SUL” e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) e apresenta na meta 6 a ampliação da jornada escolar para pelo menos 7 horas diárias no prazo de vigência de 2014/2024;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 1.023, de 30 de dezembro de 2021, a qual estabelece diretrizes para a oferta de Educação em Tempo Integral nas Escolas Públicas do Município de São Domingos do Norte. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Educação em Tempo Integral na instituição de ensino EMEIEF “BRAÇO DO SUL”, devendo ser seguidos todos os ditames da Lei Municipal nº 1.023 de 30/12/2021.

 

Parágrafo único. A EMEIEF “BRAÇO DO SUL” atenderá alunos do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) e Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), no período das 07hs às 16h30min, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.

 

Parágrafo único. A EMEIEF “BRAÇO DO SUL” atenderá alunos da Educação Infantil (Pré-Escola I e II), Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) e Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), com carga horária diária de 07 horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados. (Redação dada pelo Decreto nº 2.080/2023)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 07 de fevereiro de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.