A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) e apresenta na meta 6 a ampliação da jornada escolar para pelo menos 7 horas diárias no prazo de vigência de 2014/2024;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.023, de 30 de dezembro de 2021, a qual estabelece diretrizes para a oferta de Educação em Tempo Integral nas Escolas Públicas do Município de São Domingos do Norte. Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Educação em Tempo Integral na instituição de ensino EMEIEF “CÓRREGO DUMER”, devendo ser seguidos todos os ditames da Lei Municipal nº 1.023 de 30/12/2021.
Parágrafo único. A EMEIEF “CÓRREGO
DUMER” atenderá alunos do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) e Ensino
Fundamental II (6º ao 9º ano), no período das 07hs às 16h30min, de segunda a
sexta-feira, exceto nos feriados.,
Parágrafo único. A
EMEIEF “CÓRREGO DUMER” atenderá alunos da Educação Infantil (Pré-Escola I e
II), Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) e Ensino Fundamental II (6º ao 9º
ano), com carga horária diária de 07 horas, de segunda a sexta-feira, exceto
nos feriados. (Redação dada pelo Decreto nº 2.079/2023)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Domingos do Norte - ES, 07 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.