DECRETO Nº 1.948, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a Fixação de prazos para o Pagamento do IPTU e Taxas pela Utilização de Serviços Públicos.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 219, § 1º ao e artigos 306 a 311 da Lei nº 064, de 22 de dezembro de 1994, decreta:

 

Art. 1º Os prazos para pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e Taxas pela Utilização de Serviços Públicos, relativos ao exercício de 2022, são os seguintes, observadas as condições estabelecidas neste Decreto:

 

I – Cota Única – dia 29 de Outubro de 2022;

 

II – 1ª Parcela – dia 29 de Outubro de 2022;

 

III – 2ª Parcela – dia 30 de Novembro de 2022;

 

IV – 3ª Parcela – dia 30 de Dezembro de 2022.

 

Parágrafo único. O pagamento integral do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e TUSP (Taxa pela Utilização dos Serviços Públicos), através de Cota Única, ensejará ao contribuinte um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte-ES, em 04 de outubro de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.