A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 219, § 1º ao 9º e artigos 306 a 311 da Lei nº 064, de 22 de dezembro de 1994, decreta:
Art. 1º Os prazos para pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e Taxas pela Utilização de Serviços Públicos, relativos ao exercício de 2022, são os seguintes, observadas as condições estabelecidas neste Decreto:
I – Cota Única – dia 29 de Outubro de 2022;
II – 1ª Parcela – dia 29 de Outubro de 2022;
III – 2ª Parcela – dia 30 de Novembro de 2022;
IV – 3ª Parcela – dia 30 de Dezembro de 2022.
Parágrafo único. O pagamento integral do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e TUSP (Taxa pela Utilização dos Serviços Públicos), através de Cota Única, ensejará ao contribuinte um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte-ES, em 04 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.