A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º O presente Decreto visa implementar a gestão democrática do ensino público municipal, através da fixação de normas para o processo de seleção dos gestores das unidades de ensino da rede pública municipal.
Art. 2º Compreende-se como processo de seleção dos gestores, a inscrição, a comprovação dos requisitos, a avaliação de competências e habilidades socioemocionais, a entrevista técnica e a assinatura de termo de compromisso.
Art. 3º São requisitos para atuação como gestor escolar:
ser professor ou pedagogo do magistério público municipal de São Domingos do Norte-ES e estar em exercício;
ter licenciatura plena;
preferencialmente, não estar em período probatório e ter, no mínimo, 03 (três) anos de experiência no magistério;
não apresentar nenhum impedimento para a movimentação bancária;
não estar respondendo ou ter sido julgado culpado em Processo Administrativo Disciplinar;
não exercer atividade remunerada nos horários de funcionamento da unidade de ensino.
Art. 4º Outros requisitos poderão ser acrescidos em edital ou ato normativo de regulamentação do procedimento de seleção de gestores.
Art. 5º São etapas do processo de seleção de gestores:
I - inscrição;
II - apresentação de documentação e currículo;
III - avaliação de competências e habilidades socioemocionais;
IV - entrevista por Equipe Gerencial da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Chefe do Executivo Municipal que versará sobre a experiência profissional do candidato e sua compatibilidade com as atribuições da função pleiteada;
V - definição do gestor escolar pelo Chefe do Executivo Municipal.
§1º Os critérios utilizados e avaliados e respectivas pontuações em cada uma das etapas serão estabelecidos em edital ou ato normativo de regulamentação dos procedimentos.
§2º O currículo será descrito em modelo padrão indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e deverá constar, dentre outros, a realização de formação específica para gestores escolares ou especialização na área.
§3º As etapas constantes nos incisos II e III, terão caráter classificatório e eliminatório.
Art. 6º Na hipótese de ausência de inscrições, competirá ao chefe do executivo a nomeação do gestor escolar, desde que este atenda aos critérios técnicos de mérito e desempenho.
Art. 7º O detalhamento dos procedimentos referentes à escolha do gestor escolar será organizado e regulamentado por edital ou outro ato normativo.
Art. 8º O mandato de diretor escolar será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período, após avaliação de desempenho e pactuação de metas e ações para melhoria da qualidade do ensino.
Art. 9º O diretor nomeado será continuamente avaliado e, evidenciada a insuficiência no desempenho ou a demonstração de condutas não condizentes com suas funções, o mandato do diretor poderá ser encerrado antecipadamente.
Art. 10 Serão nomeadas comissões organizadoras do procedimento de seleção dos gestores que se responsabilizarão pela coordenação de todo o processo de inscrição, avaliação, de classificação e de divulgação.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte/ES, em 13 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.