DECRETO N° 1.916, DE 30 DE MAIO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL DENOMINADO FLAUSINDO SALVADOR DE PROPRIEDADE DE DURVALINA BOZI SALVADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 66, inciso V, da Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO todas as deliberações exaradas nos autos bem como os documentos apresentados do processo referente ao loteamento em epígrafe e todas as demais exigências da Lei 684 de 16 de março de 2012.

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 6315/2021 e demais requerimentos pertinentes.

 

CONSIDERANDO satisfeitas as exigências legais e a aprovação pelo Departamento de Engenharia e licença prévia e de instalação concedida pelo Secretaria de Meio Ambiente nº 09/2021;

 

CONSIDERANDO que o loteador assinará junto à Prefeitura o termo de acordo no qual se obrigará a atender as exigências descritas na Lei; decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto da 1ª (primeira) etapa de parcelamento do solo referente ao loteamento denominado “Flausindo Salvador”, localizado na área urbana deste município, objeto da matrícula n° 1.336 no Cartório de Registro de Imóveis de São Domingos do Norte/ES, de propriedade de Durvalina Bozi Salvador, inscrita no CPF n° 945.973.087-68, em conformidade com o artigo 23 da Lei 684 de 16 de março de 2012.

 

Parágrafo único. São partes integrantes desde Decreto os memoriais descritivos, projetos arquitetônicos e demais documentos, os quais ficarão arquivados no setor competente.

 

Art. 2º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder à inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 27 da Lei 684 de 16 de março de 2012.

 

Art. 3º A eficácia do presente Decreto fica condicionada à assinatura do Termo de Compromisso, que conterá as exigências legais a serem cumpridas pelo loteador, na forma prevista na legislação vigente.

 

Art. 4º O projeto de loteamento aprovado poderá ser modificado mediante solicitação do interessado, conforme disposição no artigo 30 da 684 de 16 de março de 2012, antes de seu registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis, ou nas hipóteses previstas no art. 23 da Lei 6.766 de 19 de dezembro de 1979.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, 30 de maio de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.