LEI Nº 756 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE - DEPARTAMENTO DE PROJETOS ADMINISTRATIVOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)

 

Art. 20-A São atividades da Assessoria de Planejamento: (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)

 

a) emitir pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, com assessoria em geral e direção superior, quando solicitado pela Prefeita Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)

b) coordenar pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, orientação e controle dos trabalhos nos campos da Administração. (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)

c) promover a integração das diversas Secretarias e Unidades da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte para consecução dos programas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)

d) assessorar processos administrativos, quando solicitado a manifestação nos processos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)

e) promover estudos, planejamento e normalização das atividades de racionalização administrativa e operacional; (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)

f) coordenar realização levantamento, análise estatística e estudo de método e processos de trabalho, operação e atividades exercidas pelos diversos órgãos da Prefeitura para manutenção de uma perfeita estrutura, do funcionamento administrativo e verificação da eficiência de tais operações; e (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)

g) desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal e que se refiram à Planejamento Administrativo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)

 

Seção I

Departamento de Projetos Administrativos e Captação de Recursos

 

Art. 20-B. O Departamento de Projetos Administrativos e Captação de Recursos, com um Diretor subordinado a Assessoria de Planejamento, tendo âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das seguintes atividades: (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)

 

I - dirigir, planear, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Projetos Administrativos e Captação de Recursos da Administração Direta e Indireta; (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)

 

II - acompanhar todos os projetos para captação de recursos realizados no âmbito das Secretarias Municipais por técnicos naqueles órgãos lotados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)

 

III - realizar os projetos para a captação de recursos daqueles órgãos que não possuírem em seu quadro servidor efetivo ou comissionado com essa atribuição definida em portaria própria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)

 

IV - auxiliar os Secretários Municipais na elaboração de projetos que deem origem a despes a pública; (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)

 

V - arquivar e manter sob sua guarda, até a prestação de contas final, todos os documentos relativos a planos de trabalho, convênios prestações de contas e outros, para referências quando necessária; (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)

 

VI - orientar os Secretários Municipais a arquivar e manter sob sua guarda todos os processos administrativos internos que culminem em despesas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)

 

VII - manter sob vigilância constante os processos relativos a emissão de Certidões Negativas do Município, entregando aos Servidores Municipais cópias das mesmas sempre que solicitado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)

 

VIII - auxiliar no preenchimento dos dados ao GEO-OBRAS, fornecendo planilhas e fotos de acompanhamento das obras, através das prestações de contas.” (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)

 

Art. 2º Fica criado no anexo II, da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, o cargo de Diretor do Departamento de Projetos Administrativos e Captação de Recursos e extinto um de Assistente Técnico. (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)

 

Art. 3º A SEÇÃO VIII - DA ÁREA DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - JUMI, do art. 17-C, passa a ser denominada de SEÇÃO I.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 17-D e da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 23 de Dezembro de 2013.

 

José Geraldo Guidoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

 

O Anexo II, da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995

 

Cargo

Quant.

Ref.

R$

Diretor do Departamento de Projetos Administrativos e Captação de Recursos

1

CC-4

1.571,63