DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE -
DEPARTAMENTO DE PROJETOS ADMINISTRATIVOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, passa a vigorar com as seguintes
alterações: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 967/2019)
“Art. 20-A São
atividades da Assessoria de Planejamento: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 967/2019)
a) emitir pareceres, relatórios, planos, projetos,
arbitragens, laudos, com assessoria em geral e direção superior, quando
solicitado pela Prefeita Municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 967/2019)
b) coordenar pesquisas, estudos, análise, interpretação,
planejamento, orientação e controle dos trabalhos nos campos da Administração. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 967/2019)
c) promover a integração das diversas Secretarias e
Unidades da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte para consecução dos
programas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)
d) assessorar processos administrativos, quando solicitado
a manifestação nos processos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 967/2019)
e) promover estudos, planejamento e normalização das
atividades de racionalização administrativa e operacional; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 967/2019)
f) coordenar realização levantamento, análise estatística e
estudo de método e processos de trabalho, operação e atividades exercidas pelos
diversos órgãos da Prefeitura para manutenção de uma perfeita estrutura, do
funcionamento administrativo e verificação da eficiência de tais operações; e (Dispositivo
revogado pela Lei nº 967/2019)
g) desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas
pelo Prefeito Municipal e que se refiram à
Planejamento Administrativo. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 967/2019)
Seção
I
Departamento
de Projetos Administrativos e Captação de Recursos
Art. 20-B. O Departamento de Projetos Administrativos e Captação de
Recursos, com um Diretor subordinado a Assessoria de Planejamento, tendo âmbito
de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das seguintes
atividades: (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)
I - dirigir, planear, coordenar e supervisionar as atividades do
Departamento de Projetos Administrativos e Captação de Recursos da
Administração Direta e Indireta; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 967/2019)
II - acompanhar todos os projetos para captação de recursos realizados no
âmbito das Secretarias Municipais por técnicos naqueles órgãos lotados;
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 967/2019)
III - realizar os projetos para a captação de recursos daqueles órgãos que
não possuírem em seu quadro servidor efetivo ou comissionado com essa
atribuição definida em portaria própria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 967/2019)
IV - auxiliar os Secretários Municipais na elaboração de projetos que deem
origem a despes a pública; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 967/2019)
V - arquivar e manter sob sua guarda, até a prestação de contas final,
todos os documentos relativos a planos de trabalho,
convênios prestações de contas e outros, para referências quando necessária;
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 967/2019)
VI - orientar os Secretários Municipais a arquivar e
manter sob sua guarda todos os processos administrativos internos que culminem
em despesas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)
VII - manter sob vigilância constante os processos relativos a emissão de Certidões Negativas do Município, entregando
aos Servidores Municipais cópias das mesmas sempre que solicitado;
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 967/2019)
VIII - auxiliar no preenchimento dos dados ao GEO-OBRAS, fornecendo
planilhas e fotos de acompanhamento das obras, através das prestações de
contas.” (Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)
Art. 2º Fica criado no anexo
II, da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, o cargo de Diretor do
Departamento de Projetos Administrativos e Captação de Recursos e extinto um
de Assistente Técnico.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 967/2019)
Art. 3º
A SEÇÃO VIII - DA ÁREA DA JUNTA DE
SERVIÇO MILITAR - JUMI, do art. 17-C, passa a ser denominada de SEÇÃO I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente os arts. 17-D e da Lei
nº 71, de 30 de junho de 1995.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 23 de Dezembro de 2013.
José Geraldo Guidoni
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
O
Anexo II, da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995
Cargo |
Quant. |
Ref. |
R$ |
Diretor
do Departamento de Projetos Administrativos e Captação de Recursos |
1 |
CC-4 |
1.571,63 |