LEI Nº 598, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Dispõe sobre a regulamentação dos Programas de Saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Anexo I - Termo de Acordo de Prestação de Serviços e alterado o Anexo II - Anexo único, da Lei nº 373, de 11 de março de 2005.

 

Art. 2º Fica criada uma vaga de Técnico de Enfermagem e uma vaga de Farmacêutico e uma vaga de Enfermeiro no Anexo I - a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei n.º 211, de 3 de novembro de 1999.

 

§ 1º Fica excluído do Parágrafo único do art. 12 da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999 o cargo de Farmacêutico, passa para carreira IX.

 

§ 2º Revogado.

       

 § 3º A execução das tarefas dos Enfermeiros será em forma de escala, de doze horas de trabalho por sessenta horas de descanso, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, mediante o atestado de exercício fornecido pelo Secretário Municipal de Saúde deste Município.” (Redação dada pela Lei nº 752/2013)

 

 

§ 4º O quantitativo e a autorização para contratar Médico Plantonista, Carreira X será de 14 (quatorze).

 

 

§ 5º O valor a ser pago aos médicos que realizarem plantão de doze horas de trabalho, mediante atestado de exercício fornecido pelo Secretário Municipal de Saúde deste Município, será de: (Redação dada pela Lei nº 738/2013)

 

a) R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por plantão realizado de segunda a sexta-feira para médicos especialistas e R$ 1.000,00 (um mil reais) para clínico geral, e de (Redação dada pela Lei nº 738/2013)

b) R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), por plantão realizado no sábado e domingo para médicos especialistas e R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para clínico geral. (Redação dada pela Lei nº 738/2013)

 

Art. 3º Fica criado o Cargo de Coordenador da Vigilância Epidemiológica e Ambiental que deverá ser ocupado, exclusivamente por pessoas com formação de nível superior especifica na área de enfermagem, devidamente registradas no Conselho Regional de Enfermagem.

 

§ 1º O Cargo de Coordenador da Vigilância Epidemiológica e Ambiental terá as seguintes atribuições:

 

I - coordenar e supervisionar todas as ações relativas à Vigilância Epidemiológica e Ambiental;

 

II - cumprir ou fazer cumprir as normas, orientações e programas emanados da Secretaria Municipal da Saúde e da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Ambiental;

 

III - efetuar a notificação das doenças sob vigilância, atendidas nas Unidades ou na sua área de abrangência;

 

IV - encerrar oportunamente os casos de doenças de notificação compulsória;

 

V - atuar em vigilância das doenças transmissíveis e das doenças não transmissíveis;

 

VI - participar de busca ativa de casos, com visitas periódicas a estabelecimentos de saúde, assim como em outras instituições nas quais é possível a detecção de doenças sujeitas a controle ou que representam risco epidemiológico;

 

VII - participar de investigação epidemiológica dos casos notificados, sendo suporte técnico para as Unidades Básicas de Saúde;

 

VIII - participar, colaborar em treinamentos básicos em Vigilância Epidemiológica e Ambiental, colaborar nas campanhas nacionais de multivacinação em sua elaboração e execução, colaborar na execução de medidas de controle preconizadas nas normas do Sistema de Vigilância Epidemiológica;

 

IX - colaborar e participar de inquéritos epidemiológicos;

 

X - estimularas notificações de doenças;

 

XI - informar e esclarecer os usuários e a população em geral sobre as doenças sob vigilância epidemiológica, orientando sobre as medidas de controle preconizadas;

 

XII - manter o fluxo de informações de forma que todos os casos de doença sob vigilância epidemiológica diagnosticada nos serviços de saúde sejam notificados;

 

XIII - executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;

 

XIV - realizar busca ativa de declaração de óbito e de nascidos vivos nas Unidades Básicas de Saúde, cartórios e cemitérios existentes no município;

 

XV - coletar e consolidar os dados provenientes de unidades notificantes do SINAN (Sistema de Informação de Notificação de Agravos), SIM (Sistema de Informação sobre Mortalidade), e PNI (Programa Nacional de Imunização);

 

XVI - proceder o envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema, analisar e retroalimentar os dados enviados;

 

XVII - coordenar, executar e treinar funcionários em todas as ações de vacinação, integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias;

 

XVIII - elaborar estratégias especiais de campanhas de vacinações de bloqueio e a notificação e a investigação de eventos adversos e óbitos temporariamente associados à vacinação e a pratica da aplicação de todas as vacinas (no caso BCG, apresentar comprovante de treinamento);

 

XIX - monitorar e investigar a mortalidade infantil em menores de um ano, em mulheres em idade fértil e por causas mal definidas;

 

XX - participar do financiamento das ações de Vigilância em Saúde, referentes ao TFVS (Teto Financeiro de Vigilância em Saúde);

 

XXI - coordenar as ações de Vigilância em Saúde com ênfase naquelas que exigem simultaneamente nacional ou regional para alcançar êxito;

 

XXII - definir as atividades e os parâmetros que integram a PAP-VS (Programação de Ações Prioritárias de Vigilância em Saúde);

 

XXIII - prover insumos estratégicos imunobiológicos, meios de diagnostico diferencial para as doenças sob monitoramento epidemiológico;

 

XXIV - responsabilizar-se pelos Sistemas de Informação Epidemiológica (SINAN NET, SIM e PNI);

 

XXV - responsabilizar-se pelos estoques de insumos estratégicos inclusive com abastecimento dos executores das ações;

 

XXVI - coordenar e executar as atividades de informação, educação e comunicação de abrangência municipal;

 

XXVII - capacitar recursos humanos;

 

XXVIII - incorporar as ações de vigilância, prevenção e controle da área de Vigilância em Saúde às atividades desenvolvidas pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde e pela Estratégia de Saúde da Família;

 

XXIX - coordenar o Programa de Tuberculose e Hanseníase, acompanhando os pacientes no tratamento;

 

XXX - rastrear exames de VDRL e HIV reagente nas gestantes do município;

 

XXXI - supervisionar ações do Programa MDDA (Monitorização das Doenças Diarréicas Agudas);

 

XXXII - realizar o Plano Municipal de Combate a Dengue e executá-lo.

 

Art. 4º O Cargo de Coordenador Vigilância Sanitária e Epidemiológica a que se refere à Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, será denominado Coordenador de Vigilância Sanitária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, quanto ao Anexo II - Anexo único, da Lei nº 373, de 11 de março de 2005, retroage os seus efeitos a 1º de Janeiro de 2010.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 23 de fevereiro de 2010.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I - TERMO DE ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA ABAIXO.

 

O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Sr........(nome).., ....(nacionalidade)..., ....(estado civil) ....., ....(profissão)...., portador do CPF nº ................ , residente na Rua........................, ...................(Bairro) ......, São Domingos do Norte - ES, denominado CONTRATANTE e a(o) Sr(ª). ........(nome).., ....(nacionalidade)..., ....(estado civil) ....., ....(profissão)...., portador do CPF nº ................ , residente na Rua ........................, ...................(Bairro) ......, São Domingos do Norte - ES, doravante denominado CONTRATADO(A), atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O (A) Contratado(a) se obriga a prestar os serviços de .................., com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, perfazendo a jornada semanal de ........ (................) horas, obedecido o horário de funcionamento estabelecido pelo CONTRATANTE, conforme Lei nº ...................., de ............. de ............... de 2010.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VENCIMENTO

2.1 - O vencimento mensal do(a) Contratado(a) será de R$ ................... (...........................), que corresponde ao vencimento do Cargo de .................

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE

3.1 - O reajuste dos vencimentos do(a) Contratado(a) se dará por Lei específica.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento do(a) Contratado(a)será efetuado na mesma época em que ocorrer o pagamento dos demais servidores da Prefeitura Municipal.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO DIREITO

5.1 - É assegurado ao(a) Contratado(a)o direito a décimo terceiro no término da prestação de serviços, bem como, ao gozo de licença para tratamento de saúde, de acidente em serviço, gestação e paternidade, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO

6.1 - O prazo de prestação dos serviços ora contratado será no período de ............... a .............

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESPESA

7.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME JURÍDICO

8.1 - O(a) Contratado(a)estará sujeito aos mesmos deveres e proibições e ao regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais, que é o Estatutário, inclusive com relação ao regime previdenciário.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 - O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no art. 78, Inciso I a XII, da Lei nº 8.666/93 e art. 127, da Lei nº 210/99, sem que caiba o(a) Contratado(a) o direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.

 

9.2. A rescisão poderá ocorrer ainda:

I - a pedido da Contratada;

II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que proceder a contratação;

III - quando o(a) Contratado(a) incorrer em falta grave e

IV - quando da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, para o provimento de cargos e funções equivalentes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São Domingos do Norte - ES, para dirimir quaisquer dúvidas do presente Contrato, excluído qualquer outro.

 

E para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e por duas testemunhas.

 

São Domingos do Norte - ES, ............ de .......... de ................

 

 

......................

Prefeito Municipal

.................................

Contratado(a)

 

 

Testemunhas:

 

a)_____________________________

 

b)______________________________

 

ANEXO II - Anexo único, da Lei nº 373, de 11 de março de 2005.

 

CARGO

Q./VAGAS

CARG./HOR. SEMANAIS

SALÁRIO

Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

5

20

510,00

Coordenador da Atenção Básica - Enfermeiro

1

40

2.300,00

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro

1

40

2.300,00

Agente do PSF/PAC'S

20

40

651,00

Agente de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças

2

40

651,00

Equipe PSF - CRO. Dumer

 

 

 

Médico de Saúde da Família

1

40

5.800,00

Odontólogo

1

40

2.300,00

Técnico de Enfermagem

1

40

1.059,88

Enfermeiro

1

40

2.300,00

Farmacêutico

1

40

1.649,57

Equipe PSF - Cro. Santa Helena

 

 

 

Médico de Saúde da Família - PSF

1

40

5.800,00

Odontólogo

1

40

2.300,00

Técnico de Enfermagem

1

40

1.059,88

Enfermeiro

1

40

2.300,00

Equipe PSF - Bairro Niterói

 

 

 

Médico de Saúde da Família - PSF

1

40

5.800,00

Odontólogo

1

40

2.300,00

Técnico de Enfermagem

1

40

1.059,88

Enfermeiro

1

40

2.300,00

Farmacêutico

1

40

1.649,57