LEI Nº 752 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A JORNADA NORMAL DE TRABALHO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º VETADO         

 

´´Parágrafo único. ...

 

a) VETADO;

 

b) ...

 

c) VETADO.``

 

Art. 2º O § 2º e o § 3º do art. 2º da Lei nº 598, de 23 de fevereiro de 2010, que ´´Dispõe sobre a regulamentação dos Programas de Saúde e dá outras providências``, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...

 

“§ 2º Revogado.

       

 § 3º A execução das tarefas dos Enfermeiros será em forma de escala, de doze horas de trabalho por sessenta horas de descanso, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, mediante o atestado de exercício fornecido pelo Secretário Municipal de Saúde deste Município.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 06 de Novembro de 2013.

 

José Geraldo Guidoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.