DISPÕE SOBRE A JORNADA NORMAL DE
TRABALHO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º VETADO
a) VETADO;
b) ...
c) VETADO.``
“Art. 2º ...
“§ 2º Revogado.
§ 3º
A execução das tarefas dos Enfermeiros
será em forma de escala, de doze
horas de trabalho por sessenta horas de descanso, totalizando 40
(quarenta) horas semanais, mediante o atestado de exercício fornecido pelo
Secretário Municipal de Saúde deste Município.”
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte –
ES, 06 de Novembro de 2013.
José Geraldo Guidoni
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.