DECRETO Nº 1.995, DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Domingos do Norte – ES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, no uso de suas atribuições legais; Decreta:

 

Art. 1º Este Decreto fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Domingos do Norte - ES.

 

Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta e autárquica do Município de São Domingos do Norte - ES poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023 e a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta. (Redação dada pelo Decreto nº 2.003/2023)

 

§ 1º A aprovação para licitar ou contratar diretamente pelo regime jurídico de que trata o “caput” deste artigo materializar-se-á por meio de despacho fundamentado da Prefeita Municipal juntado aos autos do procedimento, devendo esta escolha também ser indicada futuramente no edital ou aviso de licitação ou instrumento de contratação direta.

 

§ 2º Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei 14.133, de 2021.

 

§ 3º Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei 14.133, de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos.

 

Art. 3º Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o artigo 2º deste decreto serão publicados, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro de 2023.

 

§ 1º Nas hipóteses em que haja a necessidade de republicação do edital de licitação, para a finalidade de estipulação do regime jurídico do procedimento, será considerada a data da publicação da primeira versão do edital.

 

§ 2º Nas hipóteses de contratação direta e/ou inexigibilidade, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no "caput" deste artigo.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 24 de março de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.