DECRETO Nº 2.003, DE 24 DE ABRIL DE 2023

 

Altera o Decreto nº 1.995, de 24 de março de 2023, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, no uso de suas atribuições legais; Decreta:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.995, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta e autárquica do Município de São Domingos do Norte - ES poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023 e a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.”

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 24 de abril de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.