REVOGADA PELA LEI N° 841/2016

 

LEI Nº 797 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015

 

CRIA CARGOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MODIFICANDO O ANEXO I DA LEI Nº 211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal conforme descrito no anexo único desta Lei, para redistribuição às Secretarias Municipais, os seguintes cargos:

 

I - cinco cargos de motorista;

 

II - três cargos de pedreiro;

 

III - cinco cargos de operador de máquina;

 

§ 1° O anexo único desta Lei atualizará o anexo I da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999, incluindo-se os cargos descritos nos incisos deste artigo.

 

§ 2° O Poder Executivo Municipal distribuirá por meio de Decreto os cargos ora criados de acordo com a demanda nas Secretarias Municipais.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar nos termos dos arts. 177 e 178, VI da Lei Municipal nº 210, de 3 de novembro de 1999, os profissionais a que se refere o anexo desta Lei.

 

Art. 3° Os requisitos e atribuições dos cargos objeto desta Lei serão fixados por Decreto, observando-se a legislação aplicável às profissões já regulamentadas.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte – ES, 3 de fevereiro de 2015.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO ÚNICO

Altera o Anexo I da Lei nº 211, de 1999

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Nível Superior

03

Assistente Social

VIII

Portaria, Transporte e Conservação

33

Motorista

V

Obras, Serviços e Manutenção

07

Pedreiro

V

17

Operador de Maquinas

VI