A Prefeita Municipal de São Domingos do
Norte, Estado do Espírito Santo; faço
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar vaga e celebrar contrato administrativo
de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de dois, Atendente
Social (Carreira III) em caráter temporário para atender necessidades
emergentes desta Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte –
E.S., 17 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.