A Prefeita Municipal de São
Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vagas
e celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo
determinado, para admissão de quatro Trabalhadores Braçal (Carreira II) em
caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Domingos do Norte - ES, 01 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.