LEI Nº 1.113, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

 

Dispõe sobre a fixação de percentual para revisão geral anual dos vencimentos, remunerações e subsídios dos servidores públicos e agentes políticos integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos servidores da Autarquia SAAE e dos membros do Conselho Tutelar do Município de São Domingos do Norte - ES e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido em 4,62 % (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) o percentual de revisão geral anual, consoante prescrição contida no inciso X, do artigo 37 da CF/88, para o Exercício de 2024, a ser observado pelos Poderes Executivo e Legislativo, Autarquia SAAE e Conselho Tutelar do Município de São Domingos do Norte - ES.

 

§ 1º Fixado o percentual estabelecido no caput, ficam revisados em 4,62 % (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) os vencimentos básicos dos servidores públicos ativos, efetivos, contratados e comissionados dos Poderes Executivo e Legislativo, da Autarquia SAAE e dos membros do Conselho Tutelar de São Domingos do Norte/ES, a ser calculado e aplicado sobre o vencimento-base percebido no mês de dezembro de 2023.

 

§ 2º A revisão geral descrita no caput deste artigo compreende o IPC-A/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo) acumulado no ano de 2023 (dois mil e vinte e três).

 

Art. 2º Ficam revisados em 4,62 % (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, dos Secretários Municipais, do Procurador-Geral, do Controlador Geral e do Diretor da Autarquia.

 

§ 1° Os subsídios da Prefeita e do Vice-Prefeito passam a vigorar com os seguintes valores:

 

I - R$ 15.498,35 (quinze mil quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) para o Prefeito;

 

II - R$ 8.972,78 (oito mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos) para o Vice-Prefeito.

 

§ 2° Os Subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal passam a vigorar com os seguintes valores:

 

I - R$ 5.605,20 (cinco mil seiscentos e cinco reais e vinte centavos) para o Presidente;

 

II - R$ 4.912,58 (quatro mil novecentos e doze reais e cinquenta e oito centavos) para os Vereadores.

 

Art. 3º Ficam revisadas em 4,62 % (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) todas as gratificações, fixadas em Lei, dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo e da Autarquia do Município.

 

Parágrafo único. Não se aplicará a revisão geral anual às gratificações criadas neste Exercício de 2024 ou àquelas que tenham sido alteradas e recebido majoração maior que o percentual estabelecido.

 

Art. 4º Passam a vigorar com as alterações expostas nos anexos desta Lei:

 

I - o Anexo II da Lei nº 841, de 11 de novembro de 2016;

 

II - o Anexo III IV da Lei nº 842, de 11 de novembro de 2016;

 

III - o Anexo II da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016;

 

IV - o Anexo único da Lei 373, de 11 de março de 2005;

 

V - o Anexo II e III da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995;

 

VI - o Anexo I da Lei n° 956, de 10 de outubro de 2019.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal, que poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2024.

 

Publique-se.

 

 

 

São Domingos do Norte - ES, 05 de abril de 2024.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO II DA LEI 841/2016

TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

I

R$ 1.106,11

R$ 1.117,72

R$ 1.132,97

R$ 1.189,65

R$ 1.261,03

II

R$ 1.121,64

R$ 1.126,07

R$ 1.172,06

R$ 1.230,71

R$ 1.304,55

III

R$ 1.137,05

R$ 1.149,17

R$ 1.206,60

R$ 1.266,97

R$ 1.342,98

IV

R$ 1.149,17

R$ 1.291,19

R$ 1.368,69

R$ 1.450,81

R$ 1.537,84

V

R$ 1.426,29

R$ 1.600,48

R$ 1.696,52

R$ 1.798,30

R$ 1.906,21

VI

R$ 1.772,01

R$ 1.991,04

R$ 2.110,50

R$ 2.237,11

R$ 2.371,35

VII

R$ 2.228,09

R$ 2.503,47

R$ 2.653,70

R$ 2.812,94

R$ 2.981,69

VIII

R$ 2.766,44

R$ 3.108,35

R$ 3.294,90

R$ 3.492,58

R$ 3.702,16

IX

R$ 3.467,74

R$ 3.896,35

R$ 4.130,10

R$ 4.377,94

R$ 4.640,62

 

ANEXO III DA LEI 842/2016

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

CLASSES: MA.PA – MA.PB – MA.PP

REFERÊNCIAS

NÍVEIS

I

II

III

IV

1

R$ 2.156,17

R$ 2.259,66

R$ 2.351,72

R$ 2.599,66

2

R$ 2.252,75

R$ 2.360,90

R$ 2.445,79

R$ 2.703,64

3

R$ 2.353,68

R$ 2.447,73

R$ 2.592,78

R$ 2.852,09

4

R$ 2.459,13

R$ 2.545,67

R$ 2.696,49

R$ 2.966,14

5

R$ 2.569,30

R$ 2.802,39

R$ 2.858,51

R$ 3.144,40

 

CARGOS

CLASSE

NÍVEL

A

B

C

D

E

PEDAGOGO

SUPERIOR

II

R$ 2.221,96

R$ 2.571,47

R$ 2.725,76

R$ 2.889,30

R$ 3.178,26

PÓS-GRADUAÇÃO

III

R$ 2.376,02

R$ 2.741,91

R$ 2.914,76

R$ 3.089,65

R$ 3.275,06

 

ANEXO IV DA LEI 842/2016

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

 REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

VALOR

F.G. I – Coordenador de Turno

30 h.

R$ 553,89

 

ANEXO II DA LEI 843/2016 - SAAE

TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL

 

TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL - 2024

CLASSE

A

B

C

D

E

CARREIRA

I

 R$   1.106,09

 R$   1.122,69

 R$   1.139,51

 R$   1.156,58

 R$   1.211,86

II

 R$   1.112,61

 R$   1.134,85

 R$   1.188,57

 R$   1.259,85

 R$   1.335,44

III

 R$   1.276,93

 R$   1.386,96

 R$   1.470,20

 R$   1.558,45

 R$   1.651,95

IV

 R$   2.035,21

 R$   2.502,74

 R$   2.652,89

 R$   2.812,07

 R$   2.980,82

V

 R$   3.467,74

 R$   3.896,34

 R$   4.130,10

 R$   4.377,93

 R$   4.640,62

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 373, DE 11 DE MARÇO DE 2005

 

CARGO

Referência

Nível Salarial

Q./Vagas

Carga/Horária Semanal

SALÁRIO

Médico - ESF

ESF-1

1

3

40

R$ 12.569,45

Cirurgião Dentista -ESF

ESF-2

1

4

40

R$ 3.754,35

Coordenador da Atenção Básica - Enfermeiro

ESF-2

1

1

40

R$ 3.754,35

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro

ESF-2

1

1

40

R$ 3.754,35

Enfermeiro

ESF-2

1

3

40

R$ 3.754,35

Fisioterapeuta - ESF

ESF-2

1

1

30

R$ 3.754,35

Técnico de Enfermagem

ESF-3

1

3

40

R$ 1.731,48

 

ANEXO II, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

CARGO

QUANT.

REF.

R$

Prefeito

 

 

      R$ 15.498,35

Vice Prefeito

 

 

R$ 8.972,78

Procurador Geral

1

CC-1

R$ 5.709,97

Secretário Municipal

9

CC-1

R$ 5.709,97

Chefe de Gabinete

1

CC-1

R$ 5.709,97

Tesoureiro

1

CC-2

R$ 4.078,55

Diretor do SAAE

1

CC-2

R$ 4.078,55

Diretor de Licitações e Contratos

1

CC-2

R$ 4.078,55

Coordenador Contábil

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador Municipal de Assistência Social – CRAS

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador de Esporte e Lazer

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador de Enfermagem

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador de Saúde Bucal

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador de Frotas

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador da Defesa Civil

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito

1

CC-4

R$ 2.563,95

Coordenador do Departamento de Projetos e Captação de Recursos

1

CC-4

R$ 2.563,95

Assessor Jurídico

1

CC-4

R$ 2.563,95

Diretor de Departamento de Cultura e Turismo

1

CC-4

R$ 2.563,95

Gerente de Serviço Social

1

CC-4

R$ 2.563,95

Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar

1

CC-4

R$ 2.563,95

Coordenador da Vigilância Sanitária

1

CC-4

R$ 2.563,95

Coordenador da Terceira Idade

1

CC-5

R$ 1.631,43

 

REFERÊNCIA

CARGA

HORÁRIA

VALOR R$

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

Diretor Escolar A

30 h.

R$ 3.852,70

1

CCD-1

Diretor Escolar B

40 h.

R$ 5.136,95

1

CCD-2

Diretor Escolar C

40 h.

R$ 5.393,80

4

CCD-3

Diretor Escolar D

40 h.

R$ 5.663,49

1

CCD-4

Diretor Escolar E

50 h.

R$ 6.057,34

1

CCD-5

 

ANEXO III, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995

FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

Denominação do Cargo

Quant.

Ref.

Valor – R$

Distribuição

Encarregado de Área

26

FC-1

R$ 687,54

Secretarias

Municipais

Gratificação de Prestação de Contas TCEES

1

FC-1

R$ 687,54

--

Gratificação de Prest. de Contas Saúde TCEES

1

FC-1

R$ 687,54

--

 

ANEXO I, DA LEI N° 956, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

TABELA DE REMUNERAÇÃO POR CARREIRAS/CLASSES

 

CARREIRAS/

CLASSES

A

(R$)

B

(R$)

C

 (R$)

D

(R$)

E

 (R$)

I

1.309,27

1.414,01

1.527,14

1.649,30

1.781,25

II

2.138,02

2.309,07

2.493,80

2.693,30

2.908,76

III

3.491,42

3.770,73

4.072,40

4.398,18

4.750,04

IV

5.701,58

6.157,71

6.650,33

7.182,35

7.756,95