LEI Nº 843, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2016
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica
instituído, na forma da presente Lei o Plano de Carreira dos Servidores do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Domingos do Norte - ES.
Parágrafo único. Entende-se
por servidor do SAAE, a pessoa legalmente investida em cargo público de
provimento efetivo ou em comissão.
Art. 2º O Plano de
Carreira do SAAE de São Domingos do Norte, disciplina o regime de relação entre
os seus deveres, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às
correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos
seus dispositivos e pelos dispositivos da Lei Orgânica do Município, pelo
Estatuto do Servidor Público de São Domingos do Norte, legislação complementar
e correlata.
Art. 3º São partes
integrantes deste Plano, os cargos de provimento efetivo, os grupos
ocupacionais, as classes, as carreiras e as tabelas de vencimento, em
conformidade como o constante nos anexos desta Lei.
Parágrafo único. Não serão
incluídos nesta Lei, os casos de contratação por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcionalidade, interesse público que
obedecerá ao disposto em legislação específica.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 4º Para os
efeitos desta Lei utilizar-se-ão os seguintes conceitos:
I - Servidor
Público: a pessoa legalmente investida em cargo público;
II - Cargo:
unidade de competência à qual é atribuído um plexo de atribuições, criado por
lei, previsto em número certo, com denominação própria, exercido por um agente
com vínculo estatutário, de natureza profissional e permanente e para execução
das atividades a ele inerentes;
III - Função:
o conjunto de tarefas, atribuições e responsabilidades cometidas aos servidores
públicos já ocupantes dos cargos públicos, além de suas competências
originárias, mediante pagamento ou não de gratificação;
IV - Quadro
de Cargos: conjunto de cargos correlacionados a partir de sua natureza,
objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos e demais especificidades
que justificam tratamento diferenciado no âmbito da Administração Municipal;
IV -
Carreira: agrupamento de cargos estruturados em Classes;
V - Grupo
Ocupacional: divisão básica da carreira, que agrupa os cargos hierarquizados
segundo o nível de escolaridade, atribuições e responsabilidades;
VI - Classe:
símbolo alfabético indicativo do valor do vencimento-base fixado para o cargo,
correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo e se constitui na linha
natural de promoção do servidor;
VII -
Vencimento Base: retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do
cargo correspondente à carreira e à classe;
VIII -
Promoção horizontal: a passagem à classe seguinte da tabela de vencimentos da
mesma carreira.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 5º A estrutura
básica do quadro de pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes grupos
ocupacionais:
I - Grupo
Ocupacional de Portada, transporte e Conservação: compreende os cargos de
provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível elementar,
relacionadas com os serviços de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e
transporte.
II - Grupo
Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção: compreendem os cargos de
provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas
com os serviços de operação, manutenção, hidráulica, canalização, eletricidade,
construção, pintura, beneficiamento de madeiras, reparação e conservação de
bens patrimoniais.
III - Grupo
Ocupacional de Apoio Técnico-Administrativo: compreende os cargos de provimento
efetivo a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com
serviços de natureza administrativa e técnica.
IV - Grupo
Ocupacional de Nível Superior compreende os cargos a que são inerentes,
atividades relacionas com serviços de Supervisão e para os quais são exigidas
habilitações legais e formação profissional superior.
Art. 6º A carreira
dos servidores do SAAE é composta de cargos de provimento efetivo, estruturados
em carreiras e classe, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Lei.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO
Art. 7º O
provimento dos cargos será feito por meio de concurso público de provas ou de
provas e títulos, sempre na primeira classe de cada carreira, em observância ao
disposto nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 8º Para
provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os fatores em
relação ao cargo, além de outros requisitos constantes em legislação
específica, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não
gerando obrigação de espécie alguma para o SAAE ou qualquer direito para o
beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Art. 9º O
provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta lei será autorizado pelo
Diretor do SAAE, desde que hajam vagas e dotação
orçamentária para atender as despesas.
CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
Art. 10. O
desenvolvimento do servidor público na carreira dar-se-á por promoção
horizontal.
Art. 11. A promoção
dos servidores do SAAE obedecerá aos critérios de merecimento no exercício das
atribuições específicas do cargo, caracterizada por meio de avaliação de
desempenho funcional do servidor público e ainda ao cumprimento das atribuições
e da programação periódica de trabalho.
Parágrafo único. O período
aquisitivo de direito à promoção horizontal será computado da data de admissão
ou da última promoção.
Art. 12. A promoção do
servidor referida no artigo anterior far-se-á obedecendo ao interstício mínimo
de 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível de vencimento em que se
encontre.
§ 1º A promoção por
merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá observar
os direitos adquiridos dos servidores, segundo o Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município.
§ 2º Para que haja a
avaliação de desempenho o Diretor do SAAE baixará normas específicas.
§ 3º Os procedimentos e
demais condições relativas a progressão dos servidores
do SAAE constarão de regulamento a ser baixado, em conformidade com o disposto
no parágrafo anterior, bem como se deve observar os dispositivos pertinentes em
legislação complementar e correlatas.
§ 4º O servidor do SAAE,
ocupante de cargo de provimento efetivo e licenciado para tratar de assuntos
particulares, na forma estabelecida nesta Lei, e em legislação complementar e
correlata, não terá direito a promoção.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 13. Remuneração
é o vencimento de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias
permanentes ou transitórias estabelecidas em Lei.
Parágrafo
único. Será concedido aos servidores do SAAE:
I - até três
gratificações no valor de R$ 224,86 (duzentos e vinte e quatro reais e oitenta
e seis centavos )correspondentes a um curso de graduação, um curso de
especialização, um curso de mestrado ou um curso de doutorado e que não seja
exigência para ocupar o cargo; (Redação
dada pela Lei n° 969/2020)
(Redação dada pela Lei nº 947/2019)
(Redação dada pela Lei nº 913/2018)
(Redação dada pela Lei nº 884/2017)
II - uma
gratificação no valor de R$ 224,86 (duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e
seis centavos): (Redação
dada pela Lei n° 969/2020)
(Redação dada pela Lei nº 947/2019)
(Redação dada pela Lei nº 913/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 884/2017)
a) para o
curso que seja no mínimo de 200 (duzentas) horas e, 80% (oitenta por cento)
presencial;
b)
reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, exceto os cursos livres ou
avulsos;
c) para os
cargos de nível fundamental.
Art. 14. O
vencimento base dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é a
retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo correspondente à classe
e à carreira, conforme o constante no Anexo II desta Lei.
Art. 15. A tabela de
vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é
constituída de carreiras, representados por algarismos romanos, incidindo sobre
elas as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em
Lei, e de classes, representadas por letras e onde se encaixam os cargos.
Parágrafo único. Os valores
dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são
fixados na tabela referida no caput deste artigo constante do Anexo II desta
Lei.
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Artigo 16. A
classificação dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada
em 05 (cinco) carreiras, escalonadas de I a V, conforme suas especificações, e
para cada carreira foram estabelecidas níveis de vencimentos
correspondentes as classes escalonadas de “A” a “E”.
Parágrafo único. Os grupos
ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativos, as classes de vencimentos e
as carreiras dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os
constantes dos Anexos, I e II desta Lei.
Art. 17. As
descrições e os fatores a serem considerados com relação aos cargos fazem parte
do anexo III desta Lei.
CAPÍTULO VIII
DO TREINAMENTO
Art. 18. Fica
instituído como atividade permanente do SAAE, o treinamento de seus servidores,
a medida das disponibilidades financeira e das conveniências dos serviços,
tendo como principais objetivos:
I - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições
específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela
administração;
II - estimular o desenvolvimento funcional, atando condições
propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
III -
integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas
atribuições, as finalidades da administração como um todo;
Parágrafo único. O
treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado direta ou
indiretamente pelo SAAE.
CAPÍTULO IX
DA CARGA HORÁRIA
Art. 19. A carga
horária básica de trabalho dos servidores do SAAE será de 40 (quarenta) horas
semanais, com exceção:
I - do cargo de Contador, que será de 30 horas semanais;
II - do cargo de Químico, que será de 30 horas semanais; (Redação dada pela Lei nº 925/2018)
III - do cargo de
Engenheiro Civil, que será de 30 horas semanais. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 925/2018)
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 20. Os Cargos
em Comissão e as Funções Gratificadas correspondem aos níveis hierárquicos
previstos na Estrutura Organizacional do SAAE.
Art. 21. Ao ocupante
de Cargo em Comissão pertencente ao quadro de Pessoal da Autarquia será
admitida a opção do Cargo nos seguintes termos:
I - pelos vencimentos integrais do Cargo em Comissão;
II - pela diferença entre os vencimentos do Cargo em Comissão e o
Cargo Permanente;
III - pelo
percentual de 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos do Cargo em
Comissão, a título de representação.
Parágrafo único. Só será
permitida a opção, por uma das alternativas previstas no presente artigo.
Art. 22 A gratificação de função a
que corresponde os encargos de Chefia do Serviço Técnico Administrativo fica
fixada o valor de R$ 575,18 (quinhentos e setenta e cinco reais e dezoito
centavos). (Redação
dada pela Lei n° 969/2020)
(Redação dada pela Lei nº 947/2019)
(Redação dada pela Lei nº 913/2018)
(Redação dada pela Lei nº 884/2107)
Parágrafo único. O servidor
que for designado para substituir o titular, perceberá o valor da gratificação
de acordo com a forma prevista no caput deste artigo.
Art. 23. Aos
servidores do SAAE fica garantida a Concessão de Diárias, cabendo ao Diretor do
SAAE, ajustá-las e expedir os atos e normas necessárias.
Art. 24. Aplica-se
subsidiariamente aos servidores do SAAE o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte, cabendo ao Diretor do
SAAE baixar os atos necessários à sua fiel aplicação.
Art. 25. Os valores
de vencimento e gratificações apresentados nesta Lei são os de 1° de janeiro de
2015, cujo reajuste será feito por meio de lei específica.
Art. 26. As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente do SAAE, que serão
suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 27. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 28. Revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Lei nº 153, de 25 de novembro de 1997.
São Domingos do Norte - ES, 11 de Novembro de
2016.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.
ANEXO I
ORGANIZAÇÃO DOS CARGOS
(Anexo
alterado pela Lei nº 925/2018)
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação |
05 |
Ajudante |
I |
Obras, Serviços e Manutenção |
03 |
Operador de Estação de Tratamento de Água |
III |
Apoio Técnico-Administrativo |
01 |
Atendente |
II |
01 |
Técnico em Contabilidade |
IV |
|
01 |
Oficial Técnico |
IV |
|
Nível Superior |
01 |
Contador |
V |
01 |
Químico |
V |
|
|
01 |
Engenheiro Civil |
V |
(Redação
dada pela Lei nº 884/2017)
(Redação
dada pela Lei nº 913/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 947/2019)
(Redação
dada pela Lei n° 969/2020)
(Redação
dada pela Lei nº 1.084/2023)
TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL -
2024 |
|||||
CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
CARREIRA |
|||||
I |
R$ 1.106,09 |
R$ 1.122,69 |
R$ 1.139,51 |
R$ 1.156,58 |
R$ 1.211,86 |
II |
R$ 1.112,61 |
R$ 1.134,85 |
R$ 1.188,57 |
R$ 1.259,85 |
R$ 1.335,44 |
III |
R$ 1.276,93 |
R$ 1.386,96 |
R$ 1.470,20 |
R$ 1.558,45 |
R$ 1.651,95 |
IV |
R$ 2.035,21 |
R$ 2.502,74 |
R$ 2.652,89 |
R$ 2.812,07 |
R$ 2.980,82 |
V |
R$ 3.467,74 |
R$ 3.896,34 |
R$ 4.130,10 |
R$ 4.377,93 |
R$ 4.640,62 |
(Anexo
alterado pela Lei nº 925/2018)
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: AJUDANTE
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de tarefas de natureza
rudimentar em que prevaleça o esforço físico.
JORNADA DE
TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de ajudante de
pedreiro, carpinteiro, bombeiro, calceteiro, operador e outros técnicos,
referentes à construção, ampliação, operação, manutenção dos sistemas das redes
de água e esgoto; Auxiliar nos serviços de pavimentação de ruas; Auxiliar na
instalação de registros e outros acessórios de canalização do sistema de água e
esgoto; Auxiliar na execução dos serviços de instalação e conserto de
encanamento das redes de água e esgotos; Auxiliar na montagem, instalação,
conservação e reparação de sistemas de tubulação de material metálico e não
metálico; Auxiliar na execução dos serviços de consertos de hidrômetros,
vazamento de registros, canos quebrados ou com vazamento e outros; Preparar
qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; Encher formas de fazer
bloquetes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de concreto;
Remover a pavimentação de rua, calçadas e outros, para realizar o conserto nas
redes de água ou esgoto e fazer a reposição após conserto; Fazer o corte,
ligação ou religação de água, quando autorizado pelos superiores; Fazer ligação
de rede de esgoto; Fazer a limpeza em condutores das redes de água e esgoto;
Roçar, capinar e limpar material e pastagens dos mananciais, reservatórios,
estação de tratamento e outros logradouros do SAAE; Abrir e limpar, valas,
valetas, bueiros, redes de água e esgoto, caixas sépticas e outros; Abrir o
solo para implantação de canos e manilhas para construção das redes de água e
esgoto, bem como auxiliar na sua colocação; Executar os serviços de abertura,
aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, calçadas, estradas e outros;
Auxiliar na construção de bueiros, caixas sépticas, tampões, caixas e poços de
esgoto e outros; Carregar e descarregar caminhões e outros, com material de
construção, equipamentos, produtos para tratamento de água e esgoto, tubulações
e outros; Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas
ajardinadas e demais dependências do SAAE; Zelar pela limpeza, conservação e
guarda dos equipamentos (ferramentas) utilizados e do local de trabalho;
Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO
DO CARGO: Instrução Formal Mínima: 4ª (quarta) série do Ensino Fundamental. O cargo
exige Carteira Nacional de Habilitação na categoria “AB”.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
O aprendizado ocorre no local de trabalho e o pleno desempenho das
atividades ocorre com menos de um ano de experiência.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar força física; demonstrar resistência física; demonstrar
sensibilidade; habilidade manual; responsabilidade; sensibilidade com animais;
destreza manual; sensibilidade tátil; visão espacial; sensibilidade olfativa e
trabalhar em equipe.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não
impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos,
materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: ATENDENTE
CARREIRA: II
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua
área de atuação.
JORNADA DE
TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Executa tarefas simples de rotina na área administrativa; prestar
atendimento e esclarecimentos ao contribuinte; executar serviços
datilográficos; preencher fichas, formulários, requerimentos, talões, mapas,
tabelas e/ou outros por meio das ferramentas que lhe forem disponibilizadas;
Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas
informacionais postos à disposição, contribuindo para os processos de
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho; Manter o
cadastro de usuários (contribuintes) atualizado e organizado; executar os
serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de
correspondência e volumes; enviar, receber e proceder com a devolução das
correspondências e volumes que não forem procurados até o prazo estipulado;
organizar, conservar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e
desarquivar processos, documentos em geral, relatórios, periódicos e outras
publicações, analisando o conteúdo dos documentos e papéis; executar serviços
de reprodução de documentos; Otimizar as comunicações internas e externas,
mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone,
fax, correio eletrônico, entre outros; disponibilizar informações necessárias
para elaboração do relatório do controle interno e alimentação de outros
sistemas e setores; observar prazos, normas e procedimentos legais; ter
iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver
desempenhando as suas tarefas; tratar o público com zelo e urbanidade;
manter-se atualizado sobre as normas e leis municipais e sobre a estrutura
organizacional do SAAE; executar outras tarefas relacionadas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO
DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental completo e conhecimentos
básicos de informática.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
O aprendizado ocorre no local de trabalho e o pleno desempenho das
atividades ocorre com menos de um ano de experiência.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe; relacionar-se com
flexibilidade; demonstrar capacidade de organização; expressar-se oralmente;
demonstrar habilidade de redação; demonstrar precisão de linguagem.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados a chefia para decisão.
RESPONSABILIDADES
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos,
materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: OPERADOR
DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA)
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Operar a Estação de Tratamento de Água.
JORNADA DE
TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das
estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água; Preparar soluções e
dosagens de produtos químicos; Realizar as análises físico-químicas; Controlar
a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando os motores elétricos
e bombas para abastecer os reservatórios; Acionar os agitadores, manipulando os
mecanismos de comando para misturar os integrantes, separar as impurezas
deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas
instalações da ETA, para assegurar o correto tratamento, bombear a água,
acionando os registros lendo as marcações dos contadores do quadro de controle,
para determinar o consumo de água e outros fatores; Promover e/ou fazer a
coleta de amostra de água para exames em laboratório; Realizar sob supervisão a
análise de água dentro dos perímetros pré-determinados; Fazer o controle da
vazão de água tratada distribuída a população; Ligar e desligar bombas motores
e equipamentos; Fazer o controle dos registros de distribuição de água a
população; Proceder à lavagem das unidades de filtração, decantação e
floculação; Preencher os relatórios diários da ETA, realizar tarefas que
permitem a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho; Levar a
conhecimento imediato as anormalidades ocorridas no seu turno de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO
DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo, curso específico na
área e outras exigências legais.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
O aprendizado ocorre no local de trabalho e o pleno desempenho das
atividades ocorre com menos de um ano de experiência.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe; relacionar-se com
flexibilidade; demonstrar capacidade de organização; expressar-se oralmente;
demonstrar habilidade de redação; demonstrar precisão de linguagem.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante
decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgem são relatados a chefia para decisão.
RESPONSABILIDADES
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos,
materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO
EM CONTABILIDADE
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas
referentes à contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial.
JORNADA DE
TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Distinguir os atos dos fatos administrativos; encaminhar os documentos
aos setores competentes; classificar documentos fiscais; codificar documentos
contábeis; enviar documentos para serem arquivados; efetuar lançamentos
contábeis, fazer balancetes de verificação e analisar contas patrimoniais;
executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; auxiliar na
elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e
orçamentários; organizar, elaborar e analisar prestações de contas; extrair,
registrar e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento e de notas de
caixa de pagamento; auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos,
efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas; auxiliar
na conferência e classificação dos movimentos de Tesouraria; controlar, sob
supervisão, verbas recebidas e aplicadas; conferir e classificar faturas;
elaborar balancetes orçamentários e financeiros; auxiliar o Contador na
elaboração do controle de custeio; executar serviços informatizados na área de
contabilidade; elaborar relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
auxiliar na elaboração do balanço geral do Município; auxiliar na elaboração de
demonstrativos de fundos pendentes e concedidos; acompanhar a execução
orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos em face
da existência de saldos nas contas; proceder a análise econômico-financeira e
patrimonial da Prefeitura; controlar os trabalhos de análise e conciliação de
contas; acompanhar e controlar a
aplicação dos recursos vinculados da Saúde e da Educação; controlar, com ajuda
do Departamento de Recursos Humanos, o limite de gastos com pessoal; sugerir
métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
realizar atividades com vistas a suplementação de dotações orçamentárias;
preparar relatórios para a Audiência Pública; executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO
DO CARGO: Instrução Formal Mínima: O exercício dessas ocupações requer curso
técnico em contabilidade (nível médio). Registro no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC). Conhecimentos de informática.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma
experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Trabalhar em equipe, demonstrando flexibilidade, competência,
raciocínio lógico; dominar informática, trabalhando com “software” específico
de contabilidade; conhecer e interpretar a legislação; dominar grandezas
numéricas; demonstrar dinamismo e postura profissional, apresentando-se com boa
aparência; utilizar corretamente as ferramentas de trabalho; manter-se
atualizado; transparecer objetividade e demonstrar segurança, organização,
disciplina e criatividade; e aplicar a legislação relativa ao exercício da
contabilidade.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas relativamente variadas em seus detalhes, executadas de
forma padronizadas e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos,
materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: OFICIAL
TÉCNICO
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições e execução de atividades
relacionadas com o estudo e pesquisa para aperfeiçoamento dos serviços de
abastecimento de água e tratamento de água e coleta de esgoto.
JORNADA DE
TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Coordenar e/ou participar de trabalhos de elaboração de projetos,
visando a construção e/ou ampliação das redes de abastecimento de água e de
captação e tratamento de esgoto; Coordenar e/ou participar de trabalhos
referentes as atividades de operação e estudar e propor medidas destinadas a
melhorar o funcionamento dos sistemas de água e esgoto aumentando-lhes a
eficiência e reduzindo os custos operacionais; Orientar, supervisionar e rever
trabalhos de equipes auxiliares; Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho; Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO
DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Conhecimentos
específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências
legais.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Administrar conflitos, manter autocontrole, trabalhar em
equipe, manter-se atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se
organizado, demonstrar imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar
disciplina, demonstrar bom senso, desenvolver a criatividade, ter postura
adequada, demonstrar capacidade avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar
liderança, demonstrar conhecimentos gerais, cultivar ética profissional, manter-se
criterioso, identificar-se com a atividade, lidar com estresse, apresentar
acuidade sensorial, estabelecer prioridades, demonstrar capacidade de
comunicação, dominar a legislação, demonstrar segurança.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas variadas e algumas complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários
problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos,
materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: CONTADOR
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas
referentes à contabilidade financeira, orçamentária, patrimonial e auditorias.
JORNADA DE
TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Elaborar a escrituração de operações contábeis; elaborar
demonstrativos de bens, coisas, direitos e obrigações da municipalidade;
controlar verbas recebidas e aplicadas; elaborar planos de contas orçamentárias
e outros relatórios financeiros; examinar empenhos, verificando a
disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento
próprio; elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária; propor normas internas contábeis; assinar atos e fatos contábeis;
organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a
cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Lei Complementar
101/2000; acompanhar e fiscalizar execução orçamentária, financeira e
patrimonial mensalmente; elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos,
demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;
elaborar e acompanhar a divulgação na forma da Lei dos relatórios resumidos da
execução orçamentária e gestão fiscal, exigidos pela Lei Complementar 101/2000;
preparar os relatórios exigidos pela Lei Complementar 101/2000, para realização
de audiência pública, conforme definido na mesma Lei; acompanhar o cumprimento
por parte do município dos diversos limites estabelecidos pela Lei Complementar
101/2000; assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a
finanças, contabilidade e execução orçamentária; orientar tecnicamente os
auxiliares nos assuntos contábeis; dar pareceres em assuntos de sua
especialidade; executar serviço de auditoria interna; executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO
DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Ciências
Contábeis, registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Complementam a
escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências
legais.
EXPERIÊNCIA: O
cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Agir eticamente. Agir de forma educada. Demonstrar objetividade.
Demonstrar conhecimentos básicos de informática. Raciocinar logicamente. Agir
com discrição. Manter-se atencioso. Demonstrar flexibilidade. Zelar pelas
informações. Manter-se atualizado. Falar corretamente. Guardar sigilo.
Trabalhar em equipe. Demonstrar conhecimento de outras línguas. Manter-se
atualizado perante a legislação. Manter-se informado. Agir com dinamismo.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: QUÍMICO
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando
metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem,
homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras. Produzir substâncias, desenvolver metodologias
analíticas, interpretar dados químicos, monitorar impacto ambiental de
substâncias, supervisionar procedimentos químicos, coordenar atividades
químicas laboratoriais e industriais.
JORNADA DE
TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas: selecionar
metodologias de análise, materiais e reagentes de análise e critérios de
amostragem; coletar; acondicionar amostras para preservação; reduzir
granulometria de amostras; homogenizar, quartear e
dimensionar amostras; submeter amostras a processos químicos e físicos; medir
parâmetros químicos e físico-químicos de amostras. B - Produzir substâncias:
especificar matérias-primas; extrair, sintetizar, concentrar, purificar e secar
substâncias; caracterizar substâncias e produtos; estabelecer composição de
produto final; assessorar em desenvolvimento de equipamentos; orientar processo de acondicionamento de produtos; estabelecer prazo
de validade de produtos. C - Desenvolver metodologias analíticas: pesquisar
bibliografia; elaborar procedimentos analíticos; validar metodologias
analíticas; estimar custo-benefício de metodologias; analíticas. D -
Interpretar dados químicos: tratar dados; analisar resultados de ensaio;
comparar resultados com parâmetros analíticos e de referência; avaliar
aplicabilidade de métodos; rastrear causas de alterações em resultados; emitir
pareceres, laudos e relatórios técnicos. E - Monitorar impacto ambiental de
substâncias: Mensurar geração de resíduos poluentes; identificar resíduos
poluentes; mensurar grau de toxicidade de substâncias; descartar resíduos
inertes; reciclar substâncias; tratar resíduos químicos, físicos, biológicos e
radioativos; monitorar comportamento de substâncias em ambiente; monitorar
confinamento de substâncias tóxicas e/ou radioativas; descrever ações
preventivas e corretivas de impacto ambiental; fiscalizar descarte de resíduos
poluentes. F - Supervisionar procedimentos químicos: Definir metodologia
de processos; supervisionar recepção
e identificação de amostras; verificar procedência e
características de matéria-prima; verificar condições de uso de equipamentos;
supervisionar calibração de equipamentos e execução de ensaios; examinar
relatórios de produção; implementar ações preventivas e corretivas; referendar
resultados. G - Coordenar atividades químicas laboratoriais e industriais:
Especificar equipamentos e materiais necessários; controlar entrada e saída de
materiais e equipamentos; inspecionar uso de equipamentos de segurança. H - Serviços
gerais: utilizar recursos de Informática, executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO
DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Química, registro
no conselho de classe respectivo. Complementam a escolaridade formal,
conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O
cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Agir eticamente. Agir de forma educada. Demonstrar objetividade.
Demonstrar conhecimentos básicos de informática. Raciocinar logicamente. Agir
com discrição. Manter-se atencioso. Demonstrar flexibilidade. Zelar pelas
informações. Manter-se atualizado. Falar corretamente. Guardar sigilo.
Trabalhar em equipe. Demonstrar conhecimento de outras línguas. Manter-se
atualizado perante a legislação. Manter-se informado. Agir com dinamismo.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO:
ENGENHEIRO CIVIL
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração, execução e
direção de projetos de engenharia civil relativos às rodovias, sistema d’água e
esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para
orientar a construção, reparos de obras, assegurando os padrões técnicos
exigidos.
JORNADA DE
TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere às
estruturas de prédios, pontes e outros afins; estudar projetos dando o
respectivo parecer no que se refere a construção de obras públicas e
particulares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de
rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinados ao
aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; dirigir e
fiscalizar construção de edifícios, com todas a suas
obras complementares; projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de
calçamento de ruas e logradouros públicos; coordenar e supervisionar a execução
de obras de saneamento urbano e rural; efetuar cálculos dos projetos
elaborados; realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre
assuntos de sua especialidade; e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO
DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Engenharia Civil,
registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Complementam a
escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências
legais.
EXPERIÊNCIA: O
cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar discernimento; demonstrar criatividade; desenvolver
raciocínio lógico; demonstrar espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante
são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos
para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.