A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento com despesas de transporte
escolar para os universitários do Município de São Domingos do Norte.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São
Domingos do Norte.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 381, de 20 de maio de 2005.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – E.S., 19 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.