LEI Nº 460, DE 19 DE MARÇO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DESPESAS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento com despesas de transporte escolar para os universitários do Município de São Domingos do Norte.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 381, de 20 de maio de 2005.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – E.S., 19 de março de 2007.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.