A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 415/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam reajustados em 16,67% (dezesseis inteiros e
sessenta e sete centésimos por cento), os subsídios dos vereadores da Câmara
Municipal de São Domingos do Norte.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 15 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.