A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vagas e celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de dois Trabalhadores Braçal, em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 14 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.