LEI Nº 39, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993
DISPÕE
SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE QUE TRATAM AS LEIS Nº 003/93 E 022/93.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de que trata o art. 12 da Lei nº 003, de 8 de janeiro de 1993 e art. 1º da Lei nº 022, de 19 de maio de 1993.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do prefeito Municipal de São Domingos do
Norte, em 24 de Setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.