A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei nº 381, de 20 de maio de 2005 - Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Universitários de São Domingos do Norte - AUSDN:
"Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, mediante decreto, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, 17 de outubro de 2005.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.