LEI Nº 369, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 2005, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima uma Receita Bruta em R$ 10.580.000,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil reais), assim distribuída:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR-R$

PREFEITURA MUNICIPAL

10.280.000,00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

300.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEF

(849.750,00)

TOTAL GERAL DA RECEITA

9.730.250,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR-R$

RECEITAS CORRENTES

8.590.000,00

RECEITA TRTBUTÁRIA

185.000,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

20.000,00

RECEITAS PATRIMONIAIS

39.500,00

RECEITAS DE SERVIÇOS

281.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

7.919.500,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

145.000,00

DEDUÇÕES PARA O FUNDEF

(849.750,00)

RECEITAS DE CAPITAL

1.990.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

55.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

55.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.880.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

9.730.250,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

I - POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE:

 

ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR-R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

410.500,00

Gabinete do Prefeito

415.500,00

Procuradoria Geral do Município

78.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.355.950,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

1.610.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

857.000,00

Fundo Man. e Desenv. Do Ensino Fundamental e Val. Magistério

1.878.000,00

Alimentação, Ens. Médio, Superior, Cultura e Desporto

210.000,00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

 

Fundo Municipal da Saúde

1.561.500,00

Fundo Municipal de Assistência Social

118.800,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

48.000,00

Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável.

719.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

300.000,00

Reserva de Contingência

78.000,00

TOTAL

9.730.250,00

 

II – POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIAS ECONÔMICAS

VALOR-R$

Despesas Correntes

7.628.750,00

Despesas de Capital

2.003.000,00

Reserva de Contingência

98.000,00

TOTAL

9.730.250,00

 

III – POR FUNÇÕES

 

FUNÇÕES

VALOR-R$

Legislativa

410.000,00

Administração

1.376.800,00

Assistência Social

115.800,00

Previdência Social

279.000,00

Saúde

1.561.500,00

Educação

2.890.000,00

Cultura

7.000,00

Urbanismo

801.000,00

Habitação

121.000,00

Saneamento

574.000,00

Agricultura

719.000,00

Comunicações

88.650,00

Transporte

535.000,00

Desporto e Lazer

48.000,00

Encargos Especiais

105.000,00

Reserva de Contingência

98.000,00

TOTAL

9.730.250,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para o:

 

a) Poder Executivo, Legislativo;

b) Fundo Municipal da Saúde;

c) Fundo Municipal de Assistência Social;

d) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;

f) Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável; e

g) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/São Domingos do Norte;

 

III - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios intermunicipais devidamente instruídos.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridos de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 7º As receitas e despesas poderão ter seus valores corrigidos na Lei Orçamentária Anual, pela variação de preços ocorridos no período compreendido entre os meses de setembro e novembro de 2004, medido pelo Índice Geral de Preços (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas.

 

Art. 8º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a procederem á revisão salarial dos seus respectivos servidores públicos.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2005 (dois mil e cinco).

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 08 de Dezembro de 2004.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

 

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

 

RECEITA CORRENTE

8.590.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEF

849.750,00

(-) RECEITAS DO PACS

67.000,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

7.673.250,00

 

 

GASTOS COM PESSOAL

 

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA...................................................

7.673.250,00

DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS – EXECUTIVO...................

3.645.450,00

PERCENTUAL A SER APLICADO.................................................

47,51

DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS – LEGISLATIVO................

288.000,00

PERCENTUAL A SER APLICADO.................................................

3,75

DESPESAS TOTAL COM PESSOAL E ENCARGOS............................

3.933.450,00

PERCENTUAL A SER APLICADO.................................................

51,26

 

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO

 

ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR-R$

%

Câmara Municipal de São Domingos do Norte..............................

410.500,00

4,22

Gabinete do Prefeito..............................................................

415.500,00

4,27

Procuradoria Geral do Município................................................

78.000,00

0,80

Secretaria Municipal de Administração e Finanças........................

1.355.950,00

13,94

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.......................

1.610.000,00

16,55

Secretaria Municipal de Educação e Cultura...............................

 

 

Manutenção e Desenvolvimento da Educação.............................

857.000,00

8,81

Fundo Man. e Desenv. do Ensino Fund. e Val. Magistério..............

1.878.000,00

19,30

Alimentação, Ens. Médio, Superior, Cultura e Desporto.................

210.000,00

2,16

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social..............................

 

 

Fundo Municipal da Saúde.......................................................

1.561.500,00

16,05

Fundo Municipal de Assistência Social.......................................

188.800,00

1,94

Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente..................

48.000,00

0,49

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente....................

 

 

Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável..............

719.000,00

7,39

Serviço Autônomo de Água e Esgoto.........................................

300.000,00

3,08

Reserva de Contingência........................................................

98.000,00

1,01

Total..................................................................................

9.730.250,00

100,00

 

 

APLICAÇÃO NA SAÚDE

 

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

5.959.000,00

DESPESAS COM A SAÚDE (EXCETO OS CONVÊNIOS)

911.500,00

PERCENTUAL A SER APLICADO

15,30

 

 

APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO

 

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS (-) TRANSF. PARA O FUNDEF

5.109.250,00

DESPESAS C/ A EDUCAÇÃO (EXCETO OS CONVÊNIOS)

1.291.000,00

PERCENTUAL A SER APLICADO

25,27

 

 

APLICAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL

 

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS (-) TRANSF. PARA O FUNDEF

5.109.250,00

DESPESAS C/ ENS. FUNDAMENTAL (EXCETO CONV.)

984.000,00

PERCENTUAL A SER APLICADO

19,26

 

 

PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

TRANSFERÊNCIAS PARA O FUNDEF

849.750,00

DESPESAS C/PROFESSORES ENS. FUNDAMENTAL

565.000,00

PERCENTUAL A SER APLICADO

66,49