LEI Nº 251, DE 03 DE MAIO DE 2001

 

AUTORIZA a realização de Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Considerando o inciso VI, do art. 178, da Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999 - Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte;

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de um odontólogo e um médico.

 

Art. 2º As admissões relacionadas no art. 1º desta Lei, serão em caráter temporário para atender as necessidades emergentes desta Municipalidade.                   

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 3 de maio de 2001.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.