O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o Consorcio
Intermunicipal de Saúde da Região Noroeste – CIS – Noroeste, CGC nº 02 236
721/0001-20, Conta Corrente nº 5.050-4, Agência nº 0833-8, do Banco do Brasil
S/A de Barra de São Francisco – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, o valor equivalente a
1,5% (um e meio por cento) das parcelas decenais do FPM – Fundo de Participação
dos Municípios. (Redação alterada pela Lei nº 229/2000)
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, a ser aplicada na seguinte dotação orçamentária, da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte:
07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
75 - SAÚDE
428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
07000.13754282.069 - TRANSFERÊNCIA AO CIS-NOROESTE
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
3.2.3.1.08 - SUBVENÇÕES SOCIAIS - CIS-NOROESTE................................................................... R$ 11.000,00
Art. 3º A abertura do Crédito Adicional especial, a que se refere o art. 2° desta Lei, correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte:
07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
75 - SAÚDE
428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
07000.1375428.050 - CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 - TRANSFFRÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0.00 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
3.2.1.4.00 - CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS................................................................................... R$ 11.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte–ES, 11 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.