LEI Nº 179, DE 11 DE AGOSTO DE 1998.

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO NOROESTE - CIS-NOROESTE E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região Noroeste – CIS – Noroeste, CGC nº 02 236 721/0001-20, Conta Corrente nº 5.050-4, Agência nº 0833-8, do Banco do Brasil S/A de Barra de São Francisco – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, o valor equivalente a 1,5% (um e meio por cento) das parcelas decenais do FPM – Fundo de Participação dos Municípios. (Redação alterada pela Lei nº 229/2000)

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, a ser aplicada na seguinte dotação orçamentária, da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte:

 

07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

75 - SAÚDE

428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

07000.13754282.069 - TRANSFERÊNCIA AO CIS-NOROESTE

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.3.0.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

3.2.3.1.08 - SUBVENÇÕES SOCIAIS - CIS-NOROESTE................................................................... R$ 11.000,00

 

Art. 3º A abertura do Crédito Adicional especial, a que se refere o art. 2° desta Lei, correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte:

 

07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

75 - SAÚDE

428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

07000.1375428.050 - CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0.00 - TRANSFFRÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0.00 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

3.2.1.4.00 - CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS................................................................................... R$ 11.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte–ES, 11 de agosto de 1998.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.