LEI
Nº 154, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de São Domingos do Norte, Estado
do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º
O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício
de 1998, compreendendo os Orçamentos, Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal
de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Educação e do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto, estima a Receita em RS 3.914.700,00 (três milhões, novecentos
e quatorze mil e setecentos reais), assim distribuídos:
|
R$ |
Executivo e Legislativo |
469.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde (exclusive transferência do
Tesouro) |
130.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social (exclusive
transferência do Tesouro) |
11.500,00 |
Fundo Munic. dos Dir. da Criança e do Adolescente
(exclus. Transf. do Tesouro) |
15.000,00 |
Fundo de Manut. e Desenv. do Ens. Fund. e de Valoriz. do
Magist. (exclusive transf. do Tesouro) |
53.500,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (exclusive
transferência do Tesouro) |
235.700,00 |
TOTAL DA RECEITA................................... |
3.914.700,00 |
Artigo 2º
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas convênios e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o
seguinte desdobramento:
|
R$ |
RECEITAS CORRENTES |
2.887.700,00 |
Receita Tributária |
98.500,00 |
Receita Patrimonial |
35.600,00 |
Receita Industrial |
223.500,00 |
Transferências Correntes |
2.446.900,00 |
Outras Receitas Correntes |
83.200,00 |
|
|
RECEITA DE CAPITAL |
1.027.000,00 |
Operações de Créditos |
250.000,00 |
Transferência de Capital |
775.500,00 |
Outras Receitas de Capital |
1.500,00 |
TOTAL DA RECEIA.................................. |
3.914.700,00 |
Artigo 3º
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos,
atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
I- POR ÓRGÃO DE
GOVERNO/UNIDADE |
R$ |
Câmara Municipal de São Domingos do Norte |
235.400,00 |
Gabinete do Prefeito |
266.000,00 |
Assessoria Técnica |
47.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
454.890,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
728.100,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
885.730,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
435.800,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
346.700,00 |
Reserva de Contingência |
69.380,00 |
Fundo Municipal de Saúde (recursos próprios) |
130.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social (recursos
próprios) |
11.500,00 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(recursos próprios) |
15.000,00 |
Fundo Municipal de Educação (recursos próprios) |
53.500,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (recursos próprios) |
235.700,00 |
TOTAL DA DESPESA..................................... |
3.914.700,00 |
|
|
II - POR
CATEGORIA ECONÔMICA |
R$ |
Despesas Correntes |
2.735.645,17 |
Despesas de Capital |
1.109.674,83 |
Reserva de Contingência |
69.380,00 |
TOTAL DA DESPESA..................................... |
3.914.700,00 |
|
|
III - POR FUNÇÕES
DE GOVERNO |
R$ |
Legislativa |
235.400,00 |
Administração e Planejamento |
615.450,00 |
Agricultura |
346.700,00 |
Comunicações |
46.650,00 |
Educação e Cultura |
939.230,00 |
Habitação e Urbanismo |
289.700,00 |
Saúde e Saneamento |
746.700,00 |
Assistência e Previdência |
198.090,00 |
Transporte |
427.400,00 |
Reserva de Contingência |
69.380,00 |
TOTAL DA DESPESA..................................... |
3.914.700,00 |
Artigo 4º Durante
a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares
até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Exercício,
obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal
nº 4.320, de 17/03/64;
II - os Créditos Adicionais
Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para Poder
Executivo, Legislativo, para o Fundo Municipal da Saúde, Fundo Municipal de
Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Fundo Municipal de Educação e para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE/SDN;
III - tomar as medidas necessárias
para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
IV - realizar Operações de Crédito
por antecipação da Receita, em qualquer mês do exercício financeiro para
atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art.
70, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64; art. 165, § 8° da
Constituição Federal; art. 150, § 8° da Constituição Estadual e art. 91, § 6°
da Lei Orgânica Municipal e Resolução 69/95 do Senado Federal.
Artigo 5º Fica,
ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos
entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da Administração Direta ou indireta da
União, Estado e outros Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros
decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem
a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente
instruídos.
Artigo 6º
As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão
Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que
serão geridos de acordo com a legislação que os instituiu.
Artigo 7º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 1998 (Hum mil,
novecentos e noventa e oito).
Artigo 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de São
Domingos do Norte - ES, 06 de janeiro de 1998.
VENÍCIO ALVES DE
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Certifico que o presente ato foi
publicado na edição do dia 06/12/1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.