A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores e Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte farão jus à percepção de diárias, a título de indenização pelas despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, quando houver deslocamento temporário fora da sede do Município, para o desempenho de atividades relacionadas às atribuições do cargo, participação em eventos oficiais ou realização de atos de interesse público.
Art. 2º A concessão e o pagamento de diárias pressupõem requisitos cumulativos relacionados à finalidade do deslocamento, à pertinência com as atribuições do cargo e à comprovação das atividades desempenhadas.
§ 1º Considera-se compatível com o interesse público o deslocamento temporário fora da sede do Município que tenha como finalidade o desempenho de atribuições funcionais, a representação institucional da Câmara em eventos oficiais, a participação em cursos, seminários, treinamentos, audiências públicas, reuniões técnicas ou qualquer outra atividade relacionada às funções legislativas ou administrativas.
§ 2º A concessão de diárias dependerá da demonstração da relação direta entre o objetivo da viagem e as atribuições do cargo efetivo, comissionado ou da função gratificada exercida pelo requerente.
§ 3º É obrigatória a comprovação do deslocamento e das atividades efetivamente realizadas, mediante apresentação de documentação hábil, nos termos desta Lei.
Art. 3° As diárias serão pagas em moeda corrente nacional e terão os valores fixados conforme o escalonamento constante do Anexo I desta Lei.
Art.
4º O número máximo de diárias a
ser concedido a cada vereador ou servidor será de três por mês. (Redação
dada pela Lei nº 1.189/2025)
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput poderá ser excepcionalmente ampliado em casos devidamente justificados e de comprovada relevância, mediante autorização expressa e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal.
§ 2º O limite do caput não se aplica ao ocupante
do cargo de motorista, cuja quantidade mensal de diárias corresponderá aos
deslocamentos oficiais efetivamente realizados por vereadores ou servidores,
observada a disponibilidade orçamentária e as demais regras desta Lei. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.189/2025)
Art. 5º A indenização de que trata esta Lei poderá ser paga antecipadamente, ou posteriormente, em caráter excepcional e emergencial, desde que haja justificativa adequada e autorização da Presidência da Câmara.
Art. 6º O requerimento de concessão de diária deverá ser protocolado com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data do deslocamento.
Parágrafo único. Em casos urgentes, o requerimento poderá ser apresentado no mesmo dia da viagem, antes do início do deslocamento, com a devida justificativa.
Art. 7º Após o retorno da viagem, o beneficiário deverá apresentar prestação de contas ao Setor Contábil, Financeiro e de Pessoal da Câmara até o quinto dia útil, contendo:
I - o atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária;
II - o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, nos termos do formulário constante no Anexo III - Relatório de Prestação de Contas de Diárias. desta Lei.
Parágrafo único. É indispensável a apresentação de notas ficais das despesas de hospedagem quando a diária envolver pernoite.
Art. 8º O agente público que receber diárias e não realizar o deslocamento, retornar antes do tempo previsto ou se omitir em prestar contas na forma desta Lei, deverá restituir, no prazo de cinco dias úteis, os valores recebidos integralmente ou, se for o caso, a diferença correspondente ao valor excedente.
Art. 9º É vedada a concessão de novas diárias ao agente público que estiver com pendências na prestação de contas de diárias anteriores.
Art. 10 A concessão de diárias estará condicionada à disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 11 Os valores previstos nesta Lei serão reajustados sempre no mês de janeiro com base no IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado/Fundação Getúlio Vargas), acumulado nos últimos 12 meses.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 13 Integram esta Lei os anexos:
I - Anexo I - Valores das Diárias de Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte;
II - Anexo II - Requerimento de Diárias;
III - Anexo III - Relatório de Prestação de Contas de Diárias.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 16 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
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CARGO: VEREADORES E SERVIDORES |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
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Dentro do Estado |
R$ 120,00 |
R$ 350,00 |
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Fora do Estado |
R$ 250,00 |
R$ 500,00 |
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1. REQUERIMENTO |
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Domingos do Norte – ES. |
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O(a) Vereador(a)/Servidor(a) __________________________________________ da Câmara Municipal de São Domingos do Norte/ES requer a concessão e autorização para o pagamento de _____ (___________________________________) diária(s), justificadas na exposição de motivos abaixo. |
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Destino: |
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Data de Saída: |
_____ de __________________ de ______, às ______ horas |
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Data de Chegada: |
_____ de __________________ de ______, às ______ horas |
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Evento: |
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Exposição Motivos: |
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Declaro estar ciente de que deverei prestar contas das diárias no prazo de cinco dias úteis após o retorno, conforme determina o artigo 8º da Lei Municipal nº _____/2025, e que, em caso de omissão na prestação de contas, autorizo o desconto em folha de pagamento do valor recebido a título da(s) diária(s) ora requerida(s). |
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São Domingos do Norte/ES, _____ de ____________________ de _______. |
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Assinatura do(a) Vereador(a)/Servidor(a) ___________________________ |
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2. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA |
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São Domingos do Norte/ES, _____ de ____________________ de _______. |
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Assinatura do(a) Presidente / Autorizador Legal |
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1. IDENTIFICAÇÃO DO VEREADOR(A)/SERVIDOR(A): |
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Nome: __________________________________________________________________________ |
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2. IDENTIFICAÇÃO DA VIAGEM: |
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Destino: _______________________________________________________________________ |
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Data de Saída: _____ de __________________ de ______, às ______ horas |
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Data de Chegada: _____ de __________________ de ______, às ______ horas |
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Evento:____________________________________________________________________ |
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3. RELATÓRIO (Descrição sintética das atividades realizadas): |
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Por ser verdade, assumo todas as responsabilidades inerentes ao conteúdo deste relatório.
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São Domingos do Norte/ES, _____ de ____________________ de _______. |
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Assinatura do(a) Vereador(a)/Servidor(a) |