LEI Nº 1.147, DE 16 DE MAIO DE 2025

 

Altera a Lei n° 841, de 11 de novembro de 2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos servidores públicos do quadro de cargos do Poder Executivo do Município de São Domingos do Norte, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 10 da Lei n° 841, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 10.............................................................................................

 

§ 1° A promoção horizontal fica condicionada ao interstício de no mínimo dois anos de efetivo exercício em cada classe e à avaliação de desempenho funcional do servidor público e ainda ao cumprimento das atribuições e da programação periódica de trabalho do órgão de localização do servidor público.”

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 841, de 11 de novembro de 2016, que passa a vigorar acrescido das Classes “F” a “Q” e com os vencimentos-base reajustados, conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O enquadramento dos servidores efetivos em exercício será realizado na classe correspondente à última promoção obtida na carreira à qual pertença o cargo, compreendendo as vantagens adquiridas no exercício do cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.205/2026)

 

§ 1º Caso o valor do vencimento-base do servidor, no ato de seu enquadramento, observados os critérios estabelecidos neste artigo, seja inferior ao valor do vencimento-base que estiver percebendo, o servidor será enquadrado no grupo de vencimento imediatamente superior compatível com o valor que percebe. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.205/2026)

 

§ 2º Os servidores efetivos em exercício que, na data da publicação desta Lei, estejam na classe “E”, última classe prevista para a promoção horizontal, terão como data-base para as futuras promoções a data da vigência desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.205/2026)

 

Art. 4º Os efeitos financeiros não serão retroativos, sendo que o servidor fará jus ao recebimento a partir da vigência desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, fazendo parte integrante, o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta Lei.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 16 de maio de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I

 


CARREIRA 

      

   

   

   

   

             

   

CLASSE   

   

   

   

   

   

   

   

   

 A 

 B 

 C 

 D 

 E 

 F 

 G 

 H 

 I 

 J 

 K 

 L 

 M 

 N 

 O 

 P 

 Q 

 I 

    1.518,00

    1.540,77

    1.563,88

    1.587,34

    1.611,15

    1.635,32

    1.659,85

    1.684,74

    1.710,02

    1.735,67

    1.761,70

    1.788,13

    1.814,95

    1.842,17

    1.869,81

    1.897,85

    1.926,32

 II 

    1.555,95

    1.579,29

    1.602,98

    1.627,02

    1.651,43

    1.676,20

    1.701,34

    1.726,86

    1.752,77

    1.779,06

    1.805,74

    1.832,83

    1.860,32

    1.888,23

    1.916,55

    1.945,30

    1.974,48

 III 

    1.602,63

    1.626,67

    1.651,07

    1.675,83

    1.700,97

    1.726,49

    1.752,38

    1.778,67

    1.805,35

    1.832,43

    1.859,92

    1.887,81

    1.916,13

    1.944,87

    1.974,05

    2.003,66

    2.033,71

 IV 

    1.818,98

    1.846,27

    1.873,96

    1.902,07

    1.930,60

    1.959,56

    1.988,96

    2.018,79

    2.049,07

    2.079,81

    2.111,00

    2.142,67

    2.174,81

    2.207,43

    2.240,54

    2.274,15

    2.308,26

 V 

    2.115,48

    2.147,21

    2.179,42

    2.212,11

    2.245,29

    2.278,97

    2.313,15

    2.347,85

    2.383,07

    2.418,82

    2.455,10

    2.491,92

    2.529,30

    2.567,24

    2.605,75

    2.644,84

    2.684,51

 VI 

    2.580,88

    2.619,60

    2.658,89

    2.698,77

    2.739,25

    2.780,34

    2.822,05

    2.864,38

    2.907,35

    2.950,96

    2.995,22

    3.040,15

    3.085,75

    3.132,04

    3.179,02

    3.226,70

    3.275,10

 VII 

    3.262,24

    3.311,17

    3.360,84

    3.411,25

    3.462,42

    3.514,35

    3.567,07

    3.620,58

    3.674,88

    3.730,01

    3.785,96

    3.842,75

    3.900,39

    3.958,89

    4.018,28

    4.078,55

    4.139,73

 VIII 

    3.686,33

    3.760,05

    3.835,25

    3.911,96

    3.990,20

    4.070,00

    4.151,40

    4.234,43

    4.319,12

    4.405,50

    4.493,61

    4.583,48

    4.675,15

    4.768,66

    4.864,03

    4.961,31

    5.060,54

 IX 

    4.755,36

    4.850,47

    4.947,48

    5.046,43

    5.147,36

    5.250,30

    5.355,31

    5.462,42

    5.571,66

    5.683,10

    5.796,76

    5.912,69

    6.030,95

    6.151,57

    6.274,60

    6.400,09

    6.528,09

 

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