O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 9º da Lei nº 094/96, de 24 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º No prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da
data da publicação desta Lei, do SAAE – SDN – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
– São Domingos do Norte encaminhará ao Executivo Municipal, que será aprovado
por Lei, o seu próprio plano de cargos, carreira e vencimentos e a Estrutura
Administrativa, sujeitos ao Regime Estatuário previsto
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 03 de Abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.