LEI Nº 106, DE 17 DE JANEIRO DE 1997.

                                                                         

ALTERADA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ART. 13, DA LEI Nº 067/95, QUE INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARREIRA, CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.

                                                                

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O § 1°, do artigo 13, da Lei nº 067/95, de 16 de maio de 1995, que “Instituiu o Novo Plano de Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura de São Domingos do Norte”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13.............................................................................

 

§ 1º - Os reajustes dos vencimentos serão efetuados anualmente, tendo como percentual a inflação acumulada no respectivo período, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro órgão que por ventura venha a substituí-lo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 17 de Janeiro de 1997.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.