LEI Nº 121, DE 19 DE JUNHO DE 1997.

                                                    

ALTERA REDAÇAO DOS INCISOS DO II E III, ART. 225, DA LEI Nº 048, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II e III, do art. 225, da Lei nº 048, de 22 de novembro de 1993 – Instituiu o código de Posturas do Município de São Domingos do Norte e dá outras providências – passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 225..........

 

I -...................

 

II – para o comércio, de modo geral, das 7:00 às 18:00 h. (sete às dezoito horas) , nos dias úteis e aos sábados das 07:00 às 15:00 h. (sete às quinze horas) observando-se o sistema entre os empregados;

 

III – para o comercio, de modo geral, das 7:00 às 18:00 h. (sete às dezesseis horas);

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 19 de Junho de 1997.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.