LEI Nº 1.192, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Dispõe sobre a criação de 02 (duas) vagas de Professor de Educação Física, para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) vagas de Professor de Educação Física, para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES.

 

Art. 2º O Anexo III da Lei Municipal nº 841, de 11 de novembro de 2016, fica acrescido do conteúdo constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 26 de fevereiro de 2026.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 

CARREIRA: IX

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, executar e avaliar programas e atividades físicas, esportivas, recreativas e de promoção da saúde, visando à melhoria da qualidade de vida da população. Atuar na prevenção de doenças, por meio do desenvolvimento físico dos participantes, utilizando métodos e técnicas adequadas à faixa etária.

 

JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Planejar, coordenar, executar e avaliar programas e atividades físicas, esportivas, recreativas e de promoção da saúde, visando à melhoria da qualidade de vida da população, atuando prioritariamente em ações coletivas desenvolvidas pelo Município, com foco na prevenção de doenças por meio do desenvolvimento físico dos participantes, utilizando métodos e técnicas adequadas às diferentes faixas etárias. Organizar e conduzir grupos de atividades físicas, aulas coletivas, oficinas esportivas, projetos comunitários, escolinhas esportivas e ações de lazer, promovendo inclusão social e estímulo à prática regular de exercícios. Elaborar cronogramas de atividades, orientar os participantes quanto a hábitos saudáveis, postura corporal e prevenção de lesões, bem como participar da organização de eventos esportivos e recreativos do calendário municipal. Realizar avaliações físicas básicas coletivas, quando necessário, observando protocolos técnicos, zelando sempre pela segurança dos participantes e pelo uso adequado dos equipamentos. Executar atividades técnico-administrativas inerentes ao cargo, tais como elaboração de relatórios, registros e controles das atividades desenvolvidas, apoio na elaboração de projetos, planos de trabalho e propostas, participação em reuniões técnicas e administrativas, utilização de sistemas informatizados, gestão de materiais e equipamentos, acompanhamento técnico e administrativo dos programas vinculados ao Governo Estadual e Federal, atuação em ações intersetoriais e cumprimento das normas internas, além de executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física, com registro ativo no Conselho Regional de Educação Física – CREF e demais exigências legais. EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Cultivar ética profissional; demonstrar polidez, criatividade, iniciativa, solidariedade, paciência, discrição e responsabilidade; aprimorar conhecimento; apresentar versatilidade; zelar por documentos e valores de terceiros; cativar as pessoas; zelar pelo patrimônio e desenvolver orientação espacial; demonstrar tato em lidar com pessoas, relacionandose facilmente com os colegas de trabalho e sociabilidade no exercício da função.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Atuação exige planejamento constante de atividades coletivas, tomada de decisões em grupo e capacidade de adaptação a diferentes públicos e contextos comunitários.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Responsável pelo uso correto de equipamentos esportivos coletivos, devendo zelar pela conservação e segurança dos materiais públicos.