A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso V do art. 167 da
Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº
4.320/64.
Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Orçamento Municipal de 2025,
aprovado pela Lei Municipal nº
1.128, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 3º Nos termos do inciso II do art. 41 da Lei nº
4.320/64, fica inserida no plano de contas da despesa do orçamento municipal do
exercício de 2025, a dotação
orçamentária que menciona esta Lei, em forma de Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na fonte 15000000 – Recursos não
vinculados de impostos e transferências, na seguinte dotação:
Órgão:006 – Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade:006010 – Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 04 – Administração
Subfunção: 123 – Administração Financeira
Programa: 0043 – Apoio a Câmara de Dirigentes
Lojistas
Projeto: 2.130 – Contribuição a
Câmara de Dirigentes Lojistas
Elemento de Despesa: 33904100000 – Contribuições
Art. 4º Para ocorrer a despesa constante do artigo
anterior no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na fonte 15000000 – Recursos
não vinculados de impostos e transferências, será realizada através do recurso
proveniente à anulação parcial nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na fonte
15000000 – Recursos não vinculados de impostos e transferências, na seguinte
dotação:
Órgão:006 – Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade:006010 – Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 04 – Administração
Subfunção: 123 – Administração Financeira
Programa: 0003 – Programa de Implemento a
Arrecadação e Educação Tributária Municipal
Projeto: 2.094 – Manutenção de Programa de Aumento
da Arrecadação e Educação Tributária
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços
Pessoa Jurídica
Art. 5º Fica inserida a
Ação Governamental 0043 – Apoio a Câmara de Dirigentes Lojistas, na Lei Municipal nº 1100, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre
o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) deste Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 03 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.