LEI Nº 1.184, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal de 2025.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Orçamento Municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.128, de 11 de dezembro de 2024.

 

Art. 3º Nos termos do inciso II do art. 41 da Lei nº 4.320/64, fica inserida no plano de contas da despesa do orçamento municipal do exercício de 2025, a dotação orçamentária que menciona esta Lei, em forma de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na fonte 15000000 – Recursos não vinculados de impostos e transferências, na seguinte dotação:

 

Órgão:006 – Secretaria Municipal de Fazenda

Unidade:006010 – Secretaria Municipal de Fazenda

Função: 04 – Administração

Subfunção: 123 – Administração Financeira

Programa: 0043 – Apoio a Câmara de Dirigentes Lojistas

Projeto: 2.130 – Contribuição a Câmara de Dirigentes Lojistas

Elemento de Despesa: 33904100000 – Contribuições

 

Art. 4º Para ocorrer a despesa constante do artigo anterior no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na fonte 15000000 – Recursos não vinculados de impostos e transferências, será realizada através do recurso proveniente à anulação parcial nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na fonte 15000000 – Recursos não vinculados de impostos e transferências, na seguinte dotação:

 

Órgão:006 – Secretaria Municipal de Fazenda

Unidade:006010 – Secretaria Municipal de Fazenda

Função: 04 – Administração

Subfunção: 123 – Administração Financeira

Programa: 0003 – Programa de Implemento a Arrecadação e Educação Tributária Municipal

Projeto: 2.094 – Manutenção de Programa de Aumento da Arrecadação e Educação Tributária

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços Pessoa Jurídica

 

Art. 5º Fica inserida a Ação Governamental 0043 – Apoio a Câmara de Dirigentes Lojistas, na Lei Municipal nº 1100, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) deste Município.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 03 de dezembro de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.