DECRETO Nº 2.316, DE 29 DE ABRIL DE 2026

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 estabelece a necessidade de planejamento no processo de contratação pública como um princípio a ser observado;

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Município estabelecer normas e procedimentos a fim de regulamentar, na esfera da Administração Pública Municipal, a elaboração do Plano de Contratações Anual pelo Município, dispositivo previsto na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 12, inciso VII e §1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a sua vigência no próximo exercício financeiro, acerca do Plano de Contratações Anual; Decreta:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta a elaboração e a execução do Plano de Contratações Anual no âmbito dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo municipal.

 

§ 1º O Plano de Contratações Anual deverá ser elaborado, anualmente, pelos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo municipal, contendo todas as contratações e renovações que pretendem realizar no exercício subsequente.

 

§ 2º o modelo adotado será o de Plano de Contratações Anual consolidado do Poder Executivo Municipal, elaborado a partir das demandas dos órgãos requisitantes, com posterior consolidação pela área competente, garantindo uniformidade, governança e racionalização das contratações.

 

Art. 2º Para fins do disposto nesta Decreto, considera-se:

 

I - Órgão Requisitante: unidade administrativa responsável por identificar a necessidade e requerer a contratação de bens, serviços e obras;

 

II - Requisitante: agente responsável por identificar a necessidade e requerer a contratação de bens, serviços e obras;

 

III - Área Técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;

 

IV - Data desejada para a contratação: prazo limite para o procedimento licitatório ou contratação direta estabelecida segundo previsão do setor requisitante;

 

V - Formulário de Levantamento de Demanda : Instrumento de formalização da demanda, que auxilia a elaboração do Plano de Contratações Anual, por meio do qual o órgão requisitante identifica suas necessidades de contratação;

 

VI - Plano de Contratações Anual: documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;

 

VII - Documento de Formalização de Demanda: documento que fundamenta o planejamento, evidencia e detalha as necessidades da contratação por meio do orgão requisitante.

 

§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput.

 

§ 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e entidades.

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS

 

Art. 3º Cada órgão da Administração Direta do Poder Executivo municipal deverá encaminhar suas demandas anualmente para a elaboração do respectivo Plano de Contratações Anual, contendo todas as contratações e renovações que pretende realizar no exercício subsequente.

 

Parágrafo único. A situação que ensejar dispensa ou inexigibilidade também deve constar do Plano que trata o caput.

 

Art. 4º A elaboração do Plano de Contratações Anual tem como objetivos:

 

I - Racionalizar as contratações da Administração Pública Municipal, a fim de obter economia e eficiência nas contratações;

 

II - Garantir o alinhamento com o Plano Plurianual e outros instrumentos de governança, caso existam;

 

III - Subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual;

 

IV - Evitar o fracionamento de despesas;

 

V - Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial, a propensão à inovação e incrementar a competitividade.

 

Art. 5º A elaboração do Plano de Contratações Anual deverá ser realizada a partir do FLD-Formulário de Levantamento de Demanda produzidos pelos órgãos requisitantes, na forma deste regulamento.

 

§1º O FLD possui natureza preliminar e estimativa, sendo instrumento destinado exclusivamente ao planejamento anual das contratações, com as seguintes funções:

 

I – identificar necessidades de contratação de forma sintética;

 

II – subsidiar a consolidação do Plano de Contratações Anual;

 

III – permitir análise gerencial, orçamentária e de priorização;

 

IV – não substituir os documentos técnicos exigidos para a fase de instrução processual.

 

§ 2º O DFD constitui instrumento posterior e obrigatório à fase de planejamento, com função de:

 

I – detalhar tecnicamente a necessidade da contratação;

 

II – fundamentar a abertura do processo administrativo de contratação;

 

III – subsidiar a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, quando exigido;

 

IV – demonstrar a viabilidade e a adequação da contratação à necessidade administrativa.

 

§ 3º Para a elaboração do plano de contratações anual, o órgão requisitante deverá previamente ter elaborado o FLD-Formulário de Levantamnto de Demandas, com as seguintes informações:

 

I - justificativa da necessidade da contratação;

 

II - descrição sucinta do objeto;

 

III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;

 

IV - estimativa preliminar do valor da contratação;

 

V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;

 

VI - grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto;

 

VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; e

 

VIII - nome do Órgão Requisitante ou técnica com a identificação do responsável.

 

Art. 6º O processo de elaboração do Plano de Contratações Anual observará os seguintes prazos:

 

I - até 18 de maio de cada exercício, os órgãos requisitantes deverão concluir e encaminhar os Formulários de Levantamento de Demanda à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para fins de consolidação do Plano de Contratações Anual;

 

II - até 22 de junho, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal da Fazenda realizará a consolidação das demandas;

 

III - até 30 de junho, o Plano de Contratações Anual deverá ser submetido à autoridade competente para aprovação.

 

§ 1º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo deverá ser formalmente justificado pelo órgão requisitante.

 

§ 2º A ausência de envio do FLD-Formulário de Levantamento de Demanda no prazo estabelecido poderá implicar a não inclusão da demanda no Plano de Contratações Anual, ressalvadas as hipóteses devidamente justificadas e aprovadas pela autoridade competente.

 

§ 3º O plano de contratações anual conterão todas as contratações que os orgãos pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas:

 

I - as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei 14.133, de 2021; e

 

II - as contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o País seja parte.

 

§ 4º O período de que trata o caput compreenderá a elaboração, a consolidação e a aprovação do plano de contratações anual dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo municipal.

 

Art. 7º Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual:

 

I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

 

II - as contratações e aquisições realizadas por meio de suprimento de fundos, nos termos da legislação que disciplina a matéria;

 

III - as contratações e aquisições com fulcro nos incisos VII e VIII do caput do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021; e

 

IV - as pequenas compras e a prestação de serviço de pronto pagamento de que trata o § 2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021.

 

CAPÍTULO II

DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

 

Art. 8º A elaboração do Plano de Contratações Anual será coordenada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal da Fazenda , em consonância com os demais órgãos da Administração Direta do Poder Executivo municipal, considerando os períodos para a elaboração, a consolidação e a aprovação do plano pela autoridade competente.

 

Parágrafo único. Para a elaboração do Plano de Contratações Anual, caberá à autoridade competente de cada órgão requisitante a designação de técnicos que serão responsáveis pela submissão das demandas solicitadas pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 9º No período de até 30 de junho de cada exercício os orgãos do poder Executivo municipal deverão incluir as contratações previstas para o ano subsequente à elaboração do Plano de Contratações Anual, para a adoção de medidas necessárias para adequação e consolidação do plano de contratações anual, observado o disposto no art. 4º.

 

§1º O período de que trata o caput compreenderá o levantamento das demandas de que trata o art. 5º para elaboração,a consolidadação, submissão e aprovação do plano pela autoridade competente.

 

§2º Para elaboração do Plano de Contratações Anual, o órgão requisitante deverá preencher o Formulário de levantamento de Demanda com as seguintes informações:

 

I - descrição sucinta do objeto e justificativa;

 

II - classificação do objeto;

 

III - tipo de contratação;

 

IV - estimativa do valor total da contratação;

 

V - estimativa do valor da contratação no exercício;

 

VI - indicação da data pretendida para início da execução do objeto, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão; e,

 

VII - nível de complexidade e de efeito da contratação.

 

§3º Os objetos constantes do Plano de Contratações Anual deverão ser classificados da seguinte forma:

 

I - material de consumo;

 

II - material permanente;

 

III - fornecimentos continuados;

 

IV - serviços continuados;

 

V - serviços não continuados;

 

VI - serviços de TIC;

 

VII - materiais de TIC; e,

 

VIII - obras e/ou serviços de engenharia.

 

Art. 10 Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda a análise e a consolidação das demandas encaminhadas pelos órgãos requisitantes da Administração Direta do Poder Executivo municipal e posterior envio à autoridade competente do órgão requisitante para aprovação do Plano de Contratações Anual.

 

§1º A autoridade competente deverá aprovar o Plano de Contratações Anual até 30 de junho de cada exercício.

 

§2º Dentro do prazo disposto no §1º, a autoridade competente dos órgãos requisitantes poderá efetuar alterações, caso seja necessário.

 

Art. 11 Até a segunda quinzena de Junho do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, a Prefeita Municipal Municipal deverá aprovar o Plano de Contratações Anual da Administração Direta do Poder Executivo municipal.

 

Art. 12 Após aprovado pela Prefeita Municipal, o Plano de Contratações Anual será disponibilizado em até 30 de Setembro de 2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

Parágrafo único. O Município disponibilizará, em seu sítio eletrônico, o endereço de acesso ao seu Plano de Contratações Anual no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de quinze dias, a contar da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração.

 

CAPÍTULO III

DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO

 

Art. 13 Durante o ano de execução do Plano de Contratações Anual, o mesmo poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:

 

I - no período de 15 a 30 de setembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, visando à sua adequação à proposta orçamentária do órgão;

 

II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual;

 

III - havendo alteração da Lei Orçamentária Anual a qualquer tempo, para adequação do Plano de Contratações Anual ao orçamento modificado.

 

Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações que ocorrerem no Plano de Contratações Anual deverão ser aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e II do caput.

 

Art. 14 O Plano de Contratações Anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas).

 

CAPÍTULO IV

DA EXECUÇÃO

 

Art. 15 A Area de Compras da Prefeitura, verificará se as demandas encaminhadas constam no Plano de Contratações Anual antes de sua execução.

 

Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contratações Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, bem como deverão ser aprovadas pela autoridade competente.

 

Art. 16 As demandas constantes do Plano de Contratações Anual serão formalizadas em processo de contratação no ano de do PCA, de acordo com o fluxo de contratações instituído pela Area de Compras , com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso VI, do art. 2º deste decreto.

 

Parágrafo único. As contratações planejadas e não realizadas até o final do exercício deverão ser justificadas quanto aos motivos de sua não consecução e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações do ano subsequente.

 

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

 

Art. 17 São órgãos requisitantes da Administração Direta do Poder Executivo municipal:

 

I – Gabinete do Prefeito;

 

II – Procuradoria-Geral Municipal;

 

III - Controladoria Geral do Município;

 

IV - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

 

V - Secretaria Municipal de Fazenda;

 

VI - Secretaria Municipal de Educação;

 

VII - Secretaria Municipal de Saúde;

 

VIII - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

IX - Secretaria Municipal do Trbalho,Assistência e Desenvolvimento Social;

 

X - Secretaria Municipal de Agricultura;

 

XI - Secretaria Municipal de Esporte , Cultura ,Turismo e Lazer;

 

XII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18 Excepcionalmente para o Plano de Contratações do ano 2027, elaborado no ano de 2026, será permitido que os órgãos requisitantes realizem revisão nas datas de 15 a 30 de setembro de 2026, considerando a necessidade de alinhamento e de compatibilização com o ciclo orçamentário municipal e com o planejamento das contratações.

 

Art. 19 A elaboração e publicação do Plano de Contratações Anual para o ano subsequente, torna-se obrigatória a partir do ano corrente, nos termos deste Decreto.

 

Art. 20 Os casos omissos e a necessidade de eventuais normas complementares serão apreciados e dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal da Fazenda , com auxílio das áreas: jurídica e controle interno.

 

Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 30 de abril de 2026.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

ESPECIFICAÇÃO

RESPONSÁVEL

PERÍODO

Elaboração do Plano de Contratações Anual com o preenchimento do Formulário de Levantamento de Demanda

Órgão requisitante

Até o dia 18 de maio do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual

Análise e consolidação das demandas encaminhadas pelos órgãos requisitantes para submissão do Plano de Contratações Anual à aprovação da autoridade competente.

Secrtaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Secretaria Municipal da Fazenda

Até o dia 22 de junho do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual

Aprovação do Plano de Contratações Anual da Administração Direta do Poder Executivo municipal

Prefeita Municipal

Até o dia 30 de junho do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual

Disponibilidade, automaticamente, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Disponibilizado, automaticamente, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) após aprovação.

Revisão do Plano de Contratações Anual para adequação à proposta orçamentária do órgão

Órgão requisitante Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Secretaria Municipal da Fazenda

15 a 30 de setembro do ano

Revisão do Plano de Contratações Anual para adequação posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual

Órgão requisitante Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Secretaria Municipal da Fazenda

Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, respeitado o ano-calen- dário

Publicação do Plano de Contratações Definitivo

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Secretaria Municipal da Fazenda Secretaria Municipal de Control Interno e Transparencia

Dezembro de 2026

Encaminhamento dos processos para aquisição com os documentos de Planejamento : DFD, ETP, Analise de riscos e TR

Orgão requisitante Secretaria Municipal de Administrção e RH

A partir de Janeiro de 2027

 

ANEXO II - FORMULÁRIO DE LEVANTAMENTO DE DEMANDA

 

1.    IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SOLICITANTE:

 

Secretaria/Setor

 

Responsável pela solicitação

 

Cargo/Função

 

E-mail

 

Telefone

 

Data da solicitação

 

 

2.    IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA:

 

Descrição do Objeto da Contratação

 

Classificação do Objeto

 

Tipo/Modalidade da contratação

 

 

3.    ESTIMATIVA DE CUSTO:

 

Valor Estimado total (R$)

 

Valor Estimado total do Exercicio (R$)

 

 

4.    PRAZO E PRIORIDADE:

 

Prazo desejado para contratação

 

Grau de prioridade (Alta/Média/Baixa)

 

 

5. ALINHAMENTO E PLANEJAMENTO:

 

Vinculação (programa/ação)

 

Fonte de Recurso

 

 

6. RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO:

 

Nome

 

Assinatura

 

Data

 

 

ANEXO III – CRONOGRAMA

 

Descrição: Descrição: Z:\ATUALIZAÇÕES 2026\PREFEITURA\PM SÃO DOMINGOS DO NORTE\HTML\image.png