A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá divulgar, na página oficial da Prefeitura na internet, em ícone fácil e acessível, a informação quanto à disponibilidade ou não dos medicamentos oferecidos gratuitamente na Secretaria Municipal de Saúde, com atualização em tempo real do estoque.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte.
São Domingos do Norte - ES, 29 de abril de 2021.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.