LEI Nº 997 DE 27 DE ABRIL DE 2021

 

Dispõe sobre a criação de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 121.294,08 (cento e vinte e um mil, duzentos e noventa e quatro reais e oito centavos), destinado a:

 

008 – Secretaria Municipal de Saúde

010 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida

2.135 – Manutenção do Serviços de Urgência - SAMU 192

3.3.93.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……..........R$ 121.294,08

Fonte de Recursos 1213 – Transparências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual ...................................................................... R$ 121.294,08

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no §1°, inciso III, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, detalhados abaixo:

 

008 – Secretaria Municipal de Saúde

010 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida

2.127 - REPASSE, TRANSFERÊNCIA A CONSÓRCIOS DE SAÚDE

33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

Fonte de Recursos 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE .................................................................................. R$ 121.294,08

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte.

 

São Domingos do Norte - ES, 27 de abril de 2021.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.