A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a instalação de comedouros/bebedouros para cachorros abandonados no Município de São Domingos do Norte.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal terá a incumbência de realizar as instalações dos pontos de alimentações dos cachorros.
Parágrafo único. A instalação de comedouros/bebedouros far-se-á em pontos onde há maior concentração de cães abandonados.
Art. 3º O financiamento do ‘ALIMENTA CÃO’ será realizado por empresas da iniciativa privada e por voluntários, que passarão por uma entrevista e assinarão um termo de compromisso para monitorar o ponto.
Parágrafo único. As empresas mantenedoras, apelidadas por “padrinhos/madrinhas”, se beneficiarão do direito de publicar materiais relacionados à vida canina, bem como da divulgação de produtos alimentares em promoção.
Art. 4º Os kits de comedouros/bebedouros, feitos de canos de PVC adaptados, têm capacidade de 5 a 15 kg de ração, e deverão ser repostos diariamente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 07 de abril de 2021.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.