A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários do Município de São Domingos do Norte, utilizarem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz), na rede de iluminação pública.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, compreende-se por rede pública de iluminação os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados.
Art. 2º O poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias após a sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte.
São Domingos do Norte - ES, 26 de março de 2021.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.