LEI Nº 991 DE 26 DE MARÇO DE 2021

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos imobiliários no Município de São Domingos do Norte. 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários do Município de São Domingos do Norte, utilizarem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz), na rede de iluminação pública. 

 

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, compreende-se por rede pública de iluminação os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados. 

 

Art. 2º O poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias após a sua publicação. 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte.

 

São Domingos do Norte - ES, 26 de março de 2021.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.