A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a instalação de placas em local visível, em todos os prédios alugados pelo Município de São Domingos do Norte, contendo as seguintes informações contratuais:
I – Valor mensal do contrato de aluguel;
II – Número do contrato;
III – Vigência Contratual;
IV – Proprietário do imóvel.
Art. 2º A administração pública municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta lei, para cumprir o disposto no art. 1º, inclusive dos imóveis locados antes da vigência da mesma.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte.
São Domingos do Norte - ES, 26 de março de 2021.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.