LEI Nº 990 DE 26 DE MARÇO DE 2021

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas visíveis em prédios alugados pela Municipalidade com informações à população e dá outras providências. 

        

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigada a instalação de placas em local visível, em todos os prédios alugados pelo Município de São Domingos do Norte, contendo as seguintes informações contratuais: 

 

I – Valor mensal do contrato de aluguel; 

 

II – Número do contrato; 

 

III – Vigência Contratual; 

 

IV – Proprietário do imóvel. 

 

Art. 2º A administração pública municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta lei, para cumprir o disposto no art. 1º, inclusive dos imóveis locados antes da vigência da mesma. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte.

 

São Domingos do Norte - ES, 26 de março de 2021.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.