LEI Nº 982 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 889, de 21 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2018-2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual do Município de São Domingos do Norte, para o Quadriênio 2018-2021, constantes da Lei nº 889 de 21 de novembro de 2017, como segue:

 

I – Fica acrescida a seguinte Atividade na estrutura do PPA:

 

Atividade: 2.135 - Manutenção dos Serviços de Urgência - SAMU 192.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 19 de novembro de 2020.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.