LEI Nº 977, DE 01 DE JULHO DE 2020

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 745 de 16 setembro de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºArt. 3º, da Lei nº 745/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica.”

 

Art. 2ºArt. 5º, da Lei nº 745/2013 passa a vigorar com o acréscimo da seguinte redação:

 

Art. 5-A Os municípios poderão destinar parte dos recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei para a elaboração de projetos técnicos.

 

Parágrafo único. A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FEADM.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 01 de julho de 2020.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito MunicipaL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.