O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º, da Lei nº 745/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica.”
Art. 2º O Art. 5º, da Lei nº 745/2013 passa a vigorar com o acréscimo da seguinte redação:
“Art. 5-A Os municípios poderão destinar parte dos recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei para a elaboração de projetos técnicos.
Parágrafo único. A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FEADM.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 01 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.