O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cancelada a seguinte Inscrição na Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal:
Inscrição na Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal |
Nome do Contribuinte |
304 |
Sebastião Almeida Destefani |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 01 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.