LEI Nº 975, DE 01 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre o cancelamento de Inscrição de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:        

 

Art. 1º Fica cancelada a seguinte Inscrição na Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal:

 

Inscrição na Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal

Nome do Contribuinte

304

Sebastião Almeida Destefani

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 01 de julho de 2020.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.