LEI Nº 974, DE 24 DE JUNHO DE 2020

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 889 de 21 de novembro de 2017, que dispõem sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2018-2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual do Município de São Domingos do Norte, para o Quadriênio 2018-2021, constantes da Lei nº 889 de 21 de novembro de 2017, como segue:

 

I - Ficam acrescidas as seguintes Atividades na estrutura do PPA:

 

a) Atividade: 2.133 - Repasse de Recursos ao Consórcio para Manutenção da Câmara de Meio Ambiente;

b) Atividade: 2.134 - Execução de Despesa para Enfrentamento da COVID-19.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 24 de junho de 2020.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.