O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual do Município de São Domingos do Norte, para o Quadriênio 2018-2021, constantes da Lei nº 889 de 21 de novembro de 2017, como segue:
I - Ficam acrescidas as seguintes Atividades na estrutura do PPA:
a) Atividade: 2.133 - Repasse de Recursos ao Consórcio para Manutenção da Câmara de Meio Ambiente;
b) Atividade: 2.134 - Execução de Despesa para Enfrentamento da COVID-19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 24 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.