O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e subsídios dos Agentes Políticos, dos cargos de confiança do Poder Executivo Municipal, dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, dos servidores públicos do Poder Executivo e Legislativo Municipal, da Autarquia SAAE e dos membros do Conselho Tutelar e respectivas gratificações.
Parágrafo único. A revisão a que alude o caput deste artigo fica fixado em 4,48% (quatro e quarenta e oito por cento).
Art. 2° Passam a vigorar com as alterações expostas nos anexos desta Lei:
I - o Anexo II da Lei nº 841, de 11 de novembro de 2016;
I - o Anexo III e IV da Lei nº 842, de 11 de novembro de 2016;
III - o Anexo II da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016;
IV- o Anexo único da Lei 373, de 11 de março de 2005;
V- o Anexo II e III da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995.
§ 1° Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito passam a vigorar com os seguintes valores:
I - R$ 12.965,90 (doze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) para o Prefeito;
II - R$ 7.506,61 (sete mil, quinhentos e seis reais e sessenta e um centavos) para o Vice-Prefeito.
§ 3º Os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte passam a vigorar com os seguintes valores:
I - R$ 4.847,28 (quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) para o Presidente da Câmara;
II - R$ 4.109,85 (quatro mil, cento e nove reais e oitenta e cinco centavos) para os Vereadores.
Art. 3° Fica fixado em 4,48% (quatro e quarenta e oito por cento) a revisão dos vencimentos e gratificações de todos os servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4° O art. 74-C e o § 1° do art. 75-A da Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74-C Fica concedida mensalmente ao Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras TCEES do Poder Executivo Municipal, a gratificação correspondente a R$ 316,09 (trezentos e dezesseis reais e nove centavos).
“Art. 75-A Aos presidentes e membros das comissões de licitações e aos pregoeiros será atribuída uma gratificação especial, por comissão, a ser paga mensalmente e reajustados anualmente.
§ 1º A gratificação prevista no caput deste artigo será de R$ 263,63 (duzentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos) aos membros das comissões de licitações e ao Presidente e o Pregoeiro acrescida de 20%”
Art. 5° Os incisos I e II do art. 14 da Lei 841, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 [...]
I- até três Gratificações no valor de R$ 224,86 (duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização e um curso de mestrado ou de doutorado e desde que não seja exigência para ocupar o cargo;
II - uma gratificação no valor de R$ 224,86 (duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), para o curso:”
Art. 6° O parágrafo 5º do art. 50 da Lei 842, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º Será concedido ao Auxiliar de Secretaria Escolar que estiver no exercício das atividades, desempenhando função de Secretário Escolar a gratificação de R$ 427,97 (quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos)”
Art. 7º O art. 22, da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 A gratificação de função a que corresponde os encargos de Chefia do Serviço Técnico Administrativo fica fixada o valor de R$ 575,18 (quinhentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos). "
Art. 8° Os incisos I e II do art. 13 da Lei 843, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. [...]
I - até três gratificações no valor de R$ 224,86 (duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização, um curso de mestrado ou um curso de doutorado e que não seja exigência para ocupar o cargo;
II - uma gratificação no valor de R$ 224,86 (duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos)”;
Art. 9° O art. 58, da Lei 850, de 21 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. Os membros do Conselho Tutelar terão subsídio fixado em R$ 1.402,50 (mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos)”
Art. 10 O parágrafo § 1º do art. 6, da Lei Complementar nº 5, de 11 de novembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Fica criada e instituída a gratificação por atividades/produtividade especial com o valor correspondente a R$ 575,18 (quinhentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos) reajustável pelo índice anual aplicado ao quadro de funcionários, constante da classificação de cargos e vencimentos do plano de carreira dos servidores públicos da Prefeitura São Domingos do Norte ES, a qual será condicionada a entrega de relatório ou laudo, devidamente atestado pelo Controlador Geral Municipal ou Subcontrolador.”
Art. 11 O art. 3° da Lei n° 555, de 13 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O auxílio-alimentação criado através desta Lei será de R$ 223,60 (duzentos e vinte e três reais e sessenta centavos)."
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2020 e revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 23 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
I |
925,36 |
935,08 |
947,84 |
995,26 |
1.054,97 |
II |
938,36 |
942,06 |
980,54 |
1.029,61 |
1.091,38 |
III |
951,25 |
961,39 |
1.009,44 |
1.059,94 |
1.123,53 |
IV |
961,39 |
1.080,20 |
1.145,04 |
1.213,74 |
1.286,55 |
V |
1.193,23 |
1.338,95 |
1.419,30 |
1.504,45 |
1.594,73 |
VI |
1.482,46 |
1.665,70 |
1.765,64 |
1.871,56 |
1.983,86 |
VII |
1.864,02 |
2.094,40 |
2.220,07 |
2.353,29 |
2.494,47 |
VIII |
2.314,40 |
2.600,44 |
2.756,51 |
2.921,89 |
3.097,21 |
IX |
2.901,11 |
3.259,67 |
3.455,24 |
3.662,57 |
3.882,33 |
CLASSES: MA.PA – MA.PB – MA.PP |
||||
REFERÊNCIAS |
NÍVEIS |
|||
I |
II |
III |
IV |
|
1 |
1.803,84 |
1.890,42 |
1.967,44 |
2.174,87 |
2 |
1.884,65 |
1.975,12 |
2.046,14 |
2.261,86 |
3 |
1.969,08 |
2.047,77 |
2.169,11 |
2.386,04 |
4 |
2.057,30 |
2.129,69 |
2.255,87 |
2.481,47 |
5 |
2.149,47 |
2.344,47 |
2.391,43 |
2.630,59 |
TABELA DE
CARGOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO MUNICIPAL 25 HORAS |
|||||||
CARGOS |
CLASSE |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
PEDAGOGO |
SUPERIOR |
II |
1.858,89 |
2.151,28 |
2.280,36 |
2.417,19 |
2.658,92 |
PÓS-GRADUAÇÃO |
III |
1.987,78 |
2.293,88 |
2.438,48 |
2.584,79 |
2.739,91 |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
VALOR |
F.G. I – Coordenador de Turno |
30 h. |
CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
CARREIRA |
|||||
I |
925,36 |
939,24 |
953,31 |
967,60 |
1.013,84 |
II |
930,81 |
949,42 |
994,35 |
1.053,99 |
1.117,23 |
III |
1.068,28 |
1.160,33 |
1.229,97 |
1.303,80 |
1.382,02 |
IV |
1.702,66 |
2.093,79 |
2.219,40 |
2.352,57 |
2.493,75 |
V |
2.901,11 |
3.259,67 |
3.455,24 |
3.662,57 |
3.882,33 |
|
|
|
|
|
|
CARGO |
Referência |
Nível Salarial |
Q./Vagas |
Carg./Hor. Semanais |
SALÁRIO |
Médico - ESF |
ESF-1 |
1 |
3 |
40 |
10.515,58 |
Cirurgião Dentista -ESF |
ESF-2 |
1 |
4 |
40 |
3.140,88 |
Coordenador da
Atenção Básica – Enfermeiro |
ESF-2 |
1 |
1 |
40 |
3.140,88 |
Coordenador de Vigilância
Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro |
ESF-2 |
1 |
1 |
40 |
3.140,88 |
Enfermeiro |
ESF-2 |
1 |
3 |
40 |
3.140,88 |
Fisioterapeuta - ESF |
ESF-2 |
1 |
1 |
30 |
3.140,88 |
Técnico de
Enfermagem |
ESF-3 |
1 |
3 |
40 |
1.448,55 |
Agente Comunitário
de Saúde |
ESF-4 |
1 |
21 |
40 |
1.067,00 |
Agente de Saúde ECD |
ESF-5 |
1 |
4 |
40 |
975,05 |
CARGO |
QUANT. |
REF. |
R$ |
Procurador Geral |
01 |
CC-1 |
4.776,95 |
Secretário Municipal |
09 |
CC-1 |
4.776,95 |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
4.776,95 |
Tesoureiro |
01 |
CC-2 |
3.412,10 |
Diretor do SAAE |
01 |
CC-2 |
3.412,10 |
Diretor de
Licitações e Contratos |
01 |
CC-2 |
3.412,10 |
Coordenador Contábil |
01 |
CC-3 |
2.901,10 |
Coordenador
Municipal de Assistência Social – CRAS |
01 |
CC-3 |
2.901,10 |
Coordenador de
Esporte e Lazer |
01 |
CC-3 |
2.901,10 |
Coordenador de
Enfermagem |
01 |
CC-3 |
2.901,10 |
Coordenador de Saúde
Bucal |
01 |
CC-3 |
2.901,10 |
Coordenador de
Frotas |
01 |
CC-3 |
2.901,10 |
Coordenador da
Defesa Civil |
01 |
CC-3 |
2.901,10 |
Coordenador da Unidade
Municipal de Microcrédito |
01 |
CC-4 |
2.145,00 |
Coordenador do
Departamento de Projetos e Captação de Recursos |
01 |
CC-4 |
2.145,00 |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-4 |
2.145,00 |
Diretor de
Departamento de Cultura e Turismo |
01 |
CC-4 |
2.145,00 |
Gerente de Serviço
Social |
01 |
CC-4 |
2.145,00 |
Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar |
01 |
CC-4 |
2.145,00 |
Coordenador da
Vigilância Sanitária |
01 |
CC-4 |
2.145,00 |
Coordenador da
Terceira Idade |
01 |
CC-5 |
1.364,85 |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
VALOR R$ |
QANTIDADE |
REFERÊNCIA |
Diretor Escolar A |
30 h. |
2.933,68 |
04 |
CCD-1 |
Diretor Escolar B |
40 h. |
3.412,10 |
04 |
CCD-2 |
Diretor Escolar C |
40 h. |
3.694,41 |
03 |
CCD-3 |
Diretor Escolar D |
40 h. |
4129,04 |
02 |
CCD-4 |
Diretor Escolar E |
40 h. |
4563,68 |
02 |
CCD-5 |
Diretor Escolar F |
50 h. |
5106,98 |
02 |
CCD-6 |
Denominação do Cargo |
Quant. |
Ref. |
Valor – R$ |
Distribuição |
Encarregado de Área |
26 |
FC-1 |
575,18 |
Secretarias
Municipais |
Encarregado de
Prestação de Contas |
01 |
FC-1 |
575,18 |
Prefeitura |
Encarregado de
Prestação de Contas Saúde |
01 |
FC-1 |
575,18 |
Secretaria de Saúde |
Motorista do
Gabinete do Prefeito |
01 |
FC-1 |
575,18 |
Gabinete do Prefeito |