LEI Nº 969 DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos e subsídios dos Agentes Políticos, dos cargos de confiança do Poder Executivo Municipal, dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, dos servidores públicos do Poder Executivo Municipale Legislativo Municipal, da Autarquia SAAE e dos membros do Conselho Tutelar, alterando as Leis nº 71, de 30 de junho de 1995, nº 841, de 11 de novembro de 2016, 842, de 11 de novembro de 2016, 843 de 11 de novembro de 2016, nº 850 de 21 de dezembro de 2016, Lei nº 373, de 11 de março de 2005 e Lei Complementar nº 05 de 11 de novembro de 2019 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e subsídios dos Agentes Políticos, dos cargos de confiança do Poder Executivo Municipal, dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, dos servidores públicos do Poder Executivo e Legislativo Municipal, da Autarquia SAAE e dos membros do Conselho Tutelar e respectivas gratificações.

 

Parágrafo único. A revisão a que alude o caput deste artigo fica fixado em 4,48% (quatro e quarenta e oito por cento).

 

Art. 2° Passam a vigorar com as alterações expostas nos anexos desta Lei:

 

I - o Anexo II da Lei nº 841, de 11 de novembro de 2016;

 

I - o Anexo III e IV da Lei nº 842, de 11 de novembro de 2016;

 

III - o Anexo II da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016;

 

IV- o Anexo único da Lei 373, de 11 de março de 2005;

 

V- o Anexo II e III da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995.

 

§ 1° Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito passam a vigorar com os seguintes valores:

 

I - R$ 12.965,90 (doze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) para o Prefeito;

 

II - R$ 7.506,61 (sete mil, quinhentos e seis reais e sessenta e um centavos) para o Vice-Prefeito.

 

§ 3º Os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte passam a vigorar com os seguintes valores: 

 

I - R$ 4.847,28 (quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) para o Presidente da Câmara; 

 

II - R$ 4.109,85 (quatro mil, cento e nove reais e oitenta e cinco centavos) para os Vereadores.

 

Art. 3° Fica fixado em 4,48% (quatro e quarenta e oito por cento) a revisão dos vencimentos e gratificações de todos os servidores do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4° O art. 74-C e o § 1° do art. 75-A da Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 74-C Fica concedida mensalmente ao Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras TCEES do Poder Executivo Municipal, a gratificação correspondente a R$ 316,09 (trezentos e dezesseis reais e nove centavos).

 

Art. 75-A Aos presidentes e membros das comissões de licitações e aos pregoeiros será atribuída uma gratificação especial, por comissão, a ser paga mensalmente e reajustados anualmente.

 

§ 1º A gratificação prevista no caput deste artigo será de R$ 263,63 (duzentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos) aos membros das comissões de licitações e ao Presidente e o Pregoeiro acrescida de 20%”

 

Art. 5° Os incisos I e II do art. 14 da Lei 841, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 [...]

 

I- até três Gratificações no valor de R$ 224,86 (duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização e um curso de mestrado ou de doutorado e desde que não seja exigência para ocupar o cargo;

 

II - uma gratificação no valor de R$ 224,86 (duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), para o curso:”

 

Art. 6° O parágrafo 5º do art. 50 da Lei 842, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 5º Será concedido ao Auxiliar de Secretaria Escolar que estiver no exercício das atividades, desempenhando função de Secretário Escolar a gratificação de R$ 427,97 (quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos)”

 

Art. 7º O art. 22, da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22 A gratificação de função a que corresponde os encargos de Chefia do Serviço Técnico Administrativo fica fixada o valor de R$ 575,18 (quinhentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos). "

 

Art. 8° Os incisos I e II do art. 13 da Lei 843, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13. [...]

 

I - até três gratificações no valor de R$ 224,86 (duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização, um curso de mestrado ou um curso de doutorado e que não seja exigência para ocupar o cargo;

 

II - uma gratificação no valor de R$ 224,86 (duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos)”;

 

Art. 9° O art. 58, da Lei 850, de 21 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 58. Os membros do Conselho Tutelar terão subsídio fixado em R$ 1.402,50 (mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos)”

 

Art. 10 O parágrafo § 1º do art. 6, da Lei Complementar nº 5, de 11 de novembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º Fica criada e instituída a gratificação por atividades/produtividade especial com o valor correspondente a R$ 575,18 (quinhentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos) reajustável pelo índice anual aplicado ao quadro de funcionários, constante da classificação de cargos e vencimentos do plano de carreira dos servidores públicos da Prefeitura São Domingos do Norte ES, a qual será condicionada a entrega de relatório ou laudo, devidamente atestado pelo Controlador Geral Municipal ou Subcontrolador.”

 

Art. 11 O art. 3° da Lei n° 555, de 13 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O auxílio-alimentação criado através desta Lei será de R$ 223,60 (duzentos e vinte e três reais e sessenta centavos)."

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2020 e revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 23 de março de 2020.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO II DA LEI 841/2016

TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

I

925,36

935,08

947,84

995,26

1.054,97

II

938,36

942,06

980,54

1.029,61

1.091,38

III

951,25

961,39

1.009,44

1.059,94

1.123,53

IV

961,39

1.080,20

1.145,04

1.213,74

1.286,55

V

1.193,23

1.338,95

1.419,30

1.504,45

1.594,73

VI

1.482,46

1.665,70

1.765,64

1.871,56

1.983,86

VII

1.864,02

2.094,40

2.220,07

2.353,29

2.494,47

VIII

2.314,40

2.600,44

2.756,51

2.921,89

3.097,21

IX

2.901,11

3.259,67

3.455,24

3.662,57

3.882,33

 

ANEXO III DA LEI 842/2016

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

CLASSES: MA.PA – MA.PB – MA.PP

REFERÊNCIAS

NÍVEIS

I

II

III

IV

1

1.803,84

1.890,42

1.967,44

2.174,87

2

1.884,65

1.975,12

2.046,14

2.261,86

3

1.969,08

2.047,77

2.169,11

2.386,04

4

2.057,30

2.129,69

2.255,87

2.481,47

5

2.149,47

2.344,47

2.391,43

2.630,59

 

 TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO MUNICIPAL 25 HORAS

CARGOS

CLASSE

NÍVEL

A

B

C

D

E

PEDAGOGO

SUPERIOR

II

1.858,89

2.151,28

2.280,36

2.417,19

2.658,92

PÓS-GRADUAÇÃO

III

1.987,78

2.293,88

2.438,48

2.584,79

2.739,91

 

ANEXO IV DA LEI 842/2016

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

 REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

VALOR

F.G. I – Coordenador de Turno

30 h.

R$ 463,37

 

ANEXO II DA LEI 843/2016

TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL

 

CLASSE

A

B

C

D

E

CARREIRA

I

925,36

939,24

953,31

967,60

1.013,84

II

930,81

949,42

994,35

1.053,99

1.117,23

III

1.068,28

1.160,33

1.229,97

1.303,80

1.382,02

IV

1.702,66

2.093,79

2.219,40

2.352,57

2.493,75

V

2.901,11

3.259,67

3.455,24

3.662,57

3.882,33

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 373, DE 11 DE MARÇO DE 2005

 

CARGO

Referência

Nível Salarial

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Médico - ESF

ESF-1

1

3

40

10.515,58

Cirurgião Dentista -ESF

ESF-2

1

4

40

3.140,88

Coordenador da Atenção Básica – Enfermeiro

ESF-2

1

1

40

3.140,88

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro

ESF-2

1

1

40

3.140,88

Enfermeiro

ESF-2

1

3

40

3.140,88

Fisioterapeuta - ESF

ESF-2

1

1

30

3.140,88

Técnico de Enfermagem

ESF-3

1

3

40

1.448,55

Agente Comunitário de Saúde

ESF-4

1

21

40

1.067,00

Agente de Saúde ECD

ESF-5

1

4

40

975,05

 

ANEXO II, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

CARGO

QUANT.

REF.

R$

Procurador Geral

01

CC-1

4.776,95

Secretário Municipal

09

CC-1

4.776,95

Chefe de Gabinete

01

CC-1

4.776,95

Tesoureiro

01

CC-2

3.412,10

Diretor do SAAE

01

CC-2

3.412,10

Diretor de Licitações e Contratos

01

CC-2

3.412,10

Coordenador Contábil

01

CC-3

2.901,10

Coordenador Municipal de Assistência Social – CRAS

01

CC-3

2.901,10

Coordenador de Esporte e Lazer

01

CC-3

2.901,10

Coordenador de Enfermagem

01

CC-3

2.901,10

Coordenador de Saúde Bucal

01

CC-3

2.901,10

Coordenador de Frotas

01

CC-3

2.901,10

Coordenador da Defesa Civil

01

CC-3

2.901,10

Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito

01

CC-4

2.145,00

Coordenador do Departamento de Projetos e Captação de Recursos

01

CC-4

2.145,00

Assessor Jurídico

01

CC-4

2.145,00

Diretor de Departamento de Cultura e Turismo

01

CC-4

2.145,00

Gerente de Serviço Social

01

CC-4

2.145,00

Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar

01

CC-4

2.145,00

Coordenador da Vigilância Sanitária

01

CC-4

2.145,00

Coordenador da Terceira Idade

01

CC-5

1.364,85

 

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

VALOR R$

QANTIDADE

 

REFERÊNCIA

Diretor Escolar A

30 h.

2.933,68

04

CCD-1

Diretor Escolar B

40 h.

3.412,10

04

CCD-2

Diretor Escolar C

40 h.

3.694,41

03

CCD-3

Diretor Escolar D

40 h.

4129,04

02

CCD-4

Diretor Escolar E

40 h.

4563,68

02

CCD-5

Diretor Escolar F

50 h.

5106,98

02

CCD-6

 

 ANEXO III, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995

FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

Denominação do Cargo

Quant.

Ref.

Valor – R$

Distribuição

Encarregado de Área

26

FC-1

575,18

Secretarias Municipais

Encarregado de Prestação de Contas

01

FC-1

575,18

Prefeitura

Encarregado de Prestação de Contas Saúde

01

FC-1

575,18

Secretaria de Saúde

Motorista do Gabinete do Prefeito

01

FC-1

575,18

Gabinete do Prefeito