LEI Nº 966 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder abono aos profissionais do Magistério lotados na Secretaria Municipal de educação – SEMEC.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a conceder abono aos profissionais do magistério em efetivo exercício lotados na Secretaria Municipal de Educação – SEMEC.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal concederá abono no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), por matrícula, aos servidores do magistério em efetivo exercício, efetivos, contratados e/ou comissionados, na condição de professores, pedagogos e coordenadores, lotados na Secretaria Municipal de Educação de São Domingos do Norte - SEMEC.

 

Parágrafo único. O pagamento do abono previsto no caput será realizado em uma única parcela de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) na data a ser definida pelo poder executivo.

 

Art. 3º O abono a que se refere o art. 1º será concedido em reconhecimento aos relevantes serviços prestados e como incentivo à atuação desses profissionais em suas atribuições, no alcance de metas de aprendizagem ainda mais expressivas para os alunos da Rede Municipal de Ensino no ano de 2019.

 

Art. 4º O abono concedido nesta Lei não se incorporará aos vencimentos dos servidores, nem servirão de base para qualquer fim ou efeito.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias disponíveis, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las e a promover os ajustes necessários, respeitados os elementos de despesas, as funções orçamentárias, Fontes de Recursos e demais preceitos legais.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de dezembro de 2019.

 

São Domingos do Norte - ES, 20 de dezembro de 2019.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos Do Norte.